Governança

Governança

Considerada como a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, a Governança tem o propósito de melhorar o desempenho organizacional, contribuir para a redução dos riscos, alinhar as ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e prestar contas das atividades desenvolvidas para a sociedade.

Nesse sentido, a Política de Governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs está estabelecida na Resolução CFC nº 1.783, aprovada em 11 de dezembro de 2025. A versão de 2025 reestrutura a Política de Governança do Sistema CFC/CRCs, alinhando-a às normas contemporâneas da administração pública e às boas práticas do TCU. Incorpora conceitos como valor público, ESG, governança de dados, transformação digital e transparência, atualiza a gestão de riscos e redefine as instâncias de governança. Com isso, fortalece a conformidade, a tomada de decisão baseada em dados, a transparência e a entrega de resultados à sociedade, elevando a maturidade institucional do Sistema.

O acompanhamento da implementação e da evolução da política é de responsabilidade da Vice-Presidência de Governança e de Gestão Estratégica. A atuação da unidade contribui para o fortalecimento da cultura de governança no Sistema CFC/CRCs.

Vídeo explicativo sobre a Governança.

No Sistema CFC/CRCs, a Governança compreende a seguinte estrutura:

A partir da publicação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2020, da 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU, a comissão atualizou a identificação das práticas de governança promovidas no âmbito do CFC, considerando os componentes dos mecanismos de governança atualizados pelo Referencial, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória.

Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU

PRÁTICAS RELACIONADAS AOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL PÚBLICA NORMATIZADAS NO CFC

Relatórios de Atividades da Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CFC:
- Exercício 2024
- Exercício 2023
- Exercício 2022
- Exercício 2021
- Exercício 2020

Delegação de Competências

Delegação de competência é um ato discricionário por meio do qual se atribui temporariamente a outro agente a execução de determinada competência.

Por meio dela busca-se alcançar a segregação de funções administrativas, que consiste em atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos, ou seja, separar as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.

Com isso, o conflito de interesses e o exercício de atividades incompatíveis são evitados, reduzindo oportunidades que permitam a prática ou a ocultação de erros ou fraudes no curso normal de suas funções.

No CFC, a Portaria PRES nº 4/2026 dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos relacionados a processos de contratação de obras, bens e serviços e demais atos administrativos, obedecidas as competências previstas no regimento interno e em outros atos normativos, a fim de segregar as funções administrativas e, consequentemente, propiciar maior controle e transparência aos processos e maior eficiência administrativa.