Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Seu objetivo fundamental é proteger os direitos de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Atento às suas obrigações legais e com forte compromisso com a segurança da informação, o Conselho Federal de Contabilidade adota um conjunto rigoroso de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

Programa de Governança em Privacidade
Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Objetivo Geral

Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CFC, protegendo a privacidade de profissionais da contabilidade, organizações contábeis, empregados, parceiros, fornecedores e da sociedade. O foco está na gestão segura de dados e no tratamento ágil de incidentes de Segurança da Informação.

Objetivos Específicos

  • Orientação: Instruir as Unidades Organizacionais do CFC e os Conselhos Regionais (CRCs) quanto à correta aplicação da LGPD;
  • Cultura Institucional: Garantir que a privacidade seja parte do cotidiano das atividades operacionais da autarquia;
  • Segurança Jurídica: Elaborar políticas, resoluções e planos de proteção de dados e privacidade continuados;
  • Gestão Tecnológica: Adotar softwares e ferramentas especializadas para gerenciar e conduzir a aplicação e auditoria da lei.

Canais de Atendimento e Direitos do Titular - Atenção: Finalidade Exclusiva dos Canais de Atendimento

Para garantir que sua demanda seja encaminhada e respondida corretamente, verifique o canal adequado para o seu contato:

Proteção de Dados (LGPD): O e-mail dpo@cfc.org.br é o canal técnico exclusivo para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mensagens que não tratem de privacidade e proteção de dados não serão processadas por este canal.

Demandas Gerais (Ouvidoria): Para enviar sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias sobre os serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs, utilize a nossa Ouvidoria. O atendimento segue rigorosamente as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e da Resolução CFC n.º 1.544/2018. Clique aqui para fazer sua manifestação ou consulte o andamento de um pedido existente.

Quais são os direitos que você pode solicitar pelo e-mail dpo@cfc.org.br ?

Em conformidade com o Artigo 18 da LGPD, você pode enviar uma mensagem para este canal para solicitar:

  1. Confirmação de Tratamento: Saber se o CFC realiza algum tipo de tratamento com os seus dados pessoais.
  2. Acesso aos Dados: Obter uma cópia ou relatório das informações pessoais suas que estão armazenadas nos sistemas do CFC.
  3. Correção de Dados: Solicitar a alteração de dados seus que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  4. Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Requerer o bloqueio ou a exclusão de dados que você considerar desnecessários, excessivos ou que tenham sido tratados em desconformidade com a lei.
  5. Portabilidade: Solicitar a transferência dos seus dados pessoais para outra entidade (sujeito à regulamentação da ANPD).
  6. Eliminação dos Dados (Tratados com Consentimento): Solicitar a exclusão definitiva de dados pessoais que foram coletados com base no seu consentimento.
  7. Informações sobre Compartilhamento: Saber exatamente com quais entidades públicas ou privadas o CFC compartilhou os seus dados pessoais.
  8. Informações sobre a Negativa de Consentimento: Esclarecer quais são as consequências caso você opte por não fornecer o consentimento para determinado serviço.
  9. Revogação do Consentimento: Cancelar, a qualquer momento, o consentimento dado anteriormente para o tratamento de seus dados.

O Fluxo Operacional da sua Solicitação

Ao acionar o e-mail oficial, você entra diretamente em nosso sistema centralizado de governança (Microsoft Lists), que garante rastreabilidade, segurança jurídica e cumprimento rigoroso dos prazos legais para os seguintes pleitos:

  1. Abertura via E-mail: O titular de dados envia sua requisição detalhando qual dos direitos acima deseja exercer diretamente para o e-mail oficial: dpo@cfc.org.br.
  2. Triagem e Registro Automatizado: A mensagem é capturada pela ferramenta de governança do CFC (Microsoft Lists), registrando o prazo legal. Nesta etapa, a equipe da DPO entrará em contato para realizar a validação da sua identidade, assegurando a autenticidade do pedido e impedindo o acesso de terceiros aos seus dados.
  3. Processamento Interno: A demanda é distribuída eletronicamente para a Unidade Operacional detentora do dado (como Registro, Arrecadação ou TI), com prazos internos monitorados rigidamente pelo painel.
  4. Resposta Conclusiva: Após a consolidação técnica das informações, a Encarregada de Dados envia a resposta oficial diretamente para o e-mail do solicitante, encerrando o processo com total segurança jurídica.

Dados do Encarregado pelo Tratamento de Dados (Art. 41 da LGPD)

Encarregada Titular: Polyana Carlos Nascimento (Supervisora/DPO)    
Encarregada Substituta: Layana Tyara Campos Dertônio
Telefone: (61) 3314-9686
E-mail: dpo@cfc.org.br
Portaria CFC n.º 101/2025 - Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Federal de Contabilidade

Cursos:
a) EXIN - Privacy and Data Protection Essentials based on LGPD
b) ENAP - Atuação do Encarregado na LGPD: A Função de Orientar

Políticas e termos relacionados à estruturação interna em atendimento à LGPD

Outras ações