Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira

A Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira é composta pela Câmara de Gestão Administrativa e Financeira, órgão deliberativo específico cujas decisões são submetidas à homologação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e pelas unidades administrativas responsáveis pela execução das políticas, diretrizes, programas e ações relacionadas à gestão administrativa, financeira, contábil, de pessoas, de contratações, de logística e de serviços institucionais.

Integram a estrutura da Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira:

I – Gerência de Licitações, Contratos e Serviços, à qual se subordinam:

  • Departamento de Licitações e Contratos;
  • Departamento de Serviços Administrativos; e
  • Departamento de Logística e Atividades Institucionais.

II – Gerência de Gestão Administrativa e Financeira, à qual se subordinam:

  • Departamento de Contabilidade; e
  • Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Competências da Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira

Compete à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira:

I – elaborar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho da área, em consonância com o Planejamento Estratégico do CFC;

II – coordenar os trabalhos da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira e das unidades organizacionais sob sua vinculação;

III – formular diretrizes, supervisionar e integrar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, de gestão de pessoas, de contratações, de logística e de serviços institucionais, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, das normas internas e das boas práticas de governança;

IV – acompanhar a execução dos projetos estratégicos e apresentar ao Plenário informações sobre os principais resultados e iniciativas desenvolvidas pela área;

V – supervisionar a gestão, fiscalização e execução dos contratos administrativos vinculados à Vice-Presidência;

VI – assegurar a observância dos procedimentos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade, à gestão de riscos, aos controles internos e aos programas de integridade;

VII – coordenar os trabalhos das comissões técnicas vinculadas à área;

VIII – promover a padronização, simplificação e aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos do Sistema CFC/CRCs;

IX – supervisionar o planejamento anual das contratações, a instrução dos processos licitatórios e de contratação direta, a gestão contratual e os processos de apuração de responsabilidade de fornecedores e contratados;

X – coordenar as políticas e os processos de gestão de pessoas, abrangendo desenvolvimento organizacional, administração de pessoal, remuneração, benefícios, saúde e segurança do trabalho, avaliação de desempenho, capacitação, qualidade de vida, recrutamento, seleção, admissão e desligamento de empregados;

XI – supervisionar a gestão orçamentária, financeira e contábil, compreendendo a elaboração da proposta orçamentária, o acompanhamento da execução orçamentária, a elaboração das demonstrações contábeis, da prestação de contas e do Relatório de Gestão;

XII – autorizar as fases da despesa pública, observadas as competências estabelecidas nas normas internas, bem como supervisionar a arrecadação das receitas, o recebimento da cota-parte, a execução financeira e a movimentação dos recursos institucionais;

XIII – acompanhar a transparência administrativa, a execução dos indicadores de desempenho, o cumprimento das metas institucionais, a fiscalização contratual e os demais instrumentos de governança relacionados à área;

XIV – assegurar a adequada infraestrutura física do CFC, promovendo a manutenção predial, obras, reformas, conservação patrimonial, serviços administrativos, transporte institucional, logística e demais serviços de suporte às atividades finalísticas da entidade;

XV – supervisionar a prestação dos serviços terceirizados vinculados à área, ressalvados aqueles de competência específica de outras unidades organizacionais; e

XVI – exercer outras atribuições determinadas pela Presidência ou previstas em normas internas.

Gerência de Licitações, Contratos e Serviços

A Gerência de Licitações, Contratos e Serviços é a unidade responsável por planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades relacionadas às contratações públicas, à gestão e fiscalização de contratos administrativos, à logística institucional e aos serviços administrativos, assegurando a conformidade legal, a eficiência operacional, a economicidade e o suporte às atividades estratégicas do CFC.

Compete à Gerência de Licitações, Contratos e Serviços:

I – planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação, contratação direta, credenciamento, registro de preços e demais procedimentos previstos na legislação;

II – coordenar a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos, promovendo o acompanhamento de sua execução e a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais;

III – coordenar a elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, pesquisas de preços e demais documentos preparatórios das contratações;

IV – supervisionar a execução do Plano de Contratações Anual e acompanhar a programação das demandas institucionais;

V – coordenar os processos de responsabilização de licitantes e empresas contratadas, quando cabível;

VI – administrar os serviços administrativos e de apoio institucional, assegurando o adequado funcionamento da infraestrutura física, das instalações, da manutenção predial, das obras e reformas, da gestão patrimonial, do almoxarifado, dos serviços de recepção, limpeza, vigilância, transporte, protocolo, gestão documental e demais serviços correlatos;

VII – coordenar a logística relacionada às diárias, passagens, transporte institucional, apoio a eventos e demais atividades institucionais;

VIII – promover a integração entre os departamentos subordinados, assegurando a padronização dos processos, o cumprimento das normas internas e a melhoria contínua dos serviços prestados; e

IX – executar outras atividades correlatas determinadas pela Vice-Presidência.

Unidades subordinadas:

  • Departamento de Licitações e Contratos;
  • Departamento de Serviços Administrativos; e
  • Departamento de Logística e Atividades Institucionais.

Gerência de Gestão Administrativa e Financeira

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira é a unidade responsável por planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades de gestão financeira, contábil, orçamentária e de gestão e desenvolvimento de pessoas, assegurando a conformidade legal, a sustentabilidade financeira, a transparência, a eficiência administrativa e o fortalecimento da gestão institucional.

Compete à Gerência de Gestão Administrativa e Financeira:

I – coordenar a elaboração, execução e acompanhamento da proposta orçamentária e do planejamento financeiro;

II – supervisionar os registros contábeis, a elaboração das demonstrações contábeis, da prestação de contas e dos demais demonstrativos exigidos pela legislação;

III – acompanhar a execução financeira, os pagamentos, o controle das receitas, o recebimento da cota-parte e a movimentação dos recursos institucionais;

IV – coordenar os processos relacionados à administração de pessoal, folha de pagamento, benefícios, desenvolvimento de pessoas, avaliação de desempenho, programas de capacitação, saúde e segurança no trabalho e qualidade de vida;

V – acompanhar a execução das políticas de gestão de pessoas, do Plano de Cargos, Salários e Carreiras e dos programas de desenvolvimento institucional;

VI – produzir informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da Vice-Presidência e da Administração Superior;

VII – assegurar a conformidade das atividades sob sua responsabilidade com a legislação, os normativos internos, os controles internos, a gestão de riscos e os programas de integridade; e

VIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Vice-Presidência.

Unidades subordinadas:

  • Departamento de Contabilidade; e
  • Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Conselheiros

  • Contador Weberth Fernandes (GO)

Coordenador da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira

  • Contador Adriano de Andrade Marrocos (DF)

Coordenador-Adjunto da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira

  • Contador Carlos Henrique do Nascimento (AL)
  • Contadora Maria Leny Adânia de Sylos (MS)

Contatos

Vice-presidente de Gestão Administrativa e Financeira
Weberth Fernandes
(61) 3314-9604
E-mail: vpadmin@cfc.org.br

Gerente Executiva de Gestão de Licitações, Contratos e Serviços
Eunice Rosa de Melo dos Santos
(61) 3314-9503
E-mail: eunice@cfc.org.br

Departamento de Licitações e Contratos
Gerente: Gabriel Almeida Granja
Telefone: 3314-9697  / E-mail: gabriel.granja@cfc.org.br

Departamento de Serviços Administrativos
Gerente: Bruno de Araujo Gomes
Telefone: 3314-9410  / E-mail: bruno.gomes@cfc.org.br

Departamento de Logística e Atividades Institucionais
Gerente: Rafaella Lamounier
Telefone: 3314-9644 / E-mail: rafaella@cfc.org.br

Gerente Executivo de Gestão Administrativa e Financeira
Rui Alexandre Teixeira
(61) 3314-9602
E-mail: ruialexandre@cfc.org.br

Departamento de Contabilidade
Gerente: Wandney de Moura Lima
Telefone: 3314-9634 / E-mail: wandney.lima@cfc.org.br

Departamento de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente: Polyana Carlos Nascimento
Telefone: 3314-9626 / E-mail: polyana.nascimento@cfc.org.br

Nossa central telefônica está temporariamente inoperante. Enquanto o serviço é restabelecido, os contatos podem ser realizados pelos números: (61) 99127-7313 | (61) 99277-0237 | (61) 99633-2770 | (61) 99633-5016

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