Normas Brasileiras de Contabilidade
Apresentação
Atenção! A norma reguladora do Programa foi alterada:
- NBC PA 11 (R1) - vigente a partir de 01/01/2019
O CRE informa aos participantes do programa:
- Envio dos documentos pelo auditor revisor: até 31/07/2019 pelo Sistema CRE Web;
- Houve alterações no Questionário a partir de 2017, disponível nos links: Questionário e Modelo de PTA;
- Houve inclusão de modelo de carta de recomendações que será exigido a partir de 2019: Modelo de Carta de Recomendações ;
- Houve a inclusão do modelo de informações sobre o Revisado: Modelo - Lista de Clientes;
- Sugerimos a leitura do Ofício Circular nº 008/2019: Of_Circ_008;
- Slides dos Treinamentos realizados em 2019 TREINAMENTO_2019.
A Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, denominado Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11- Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.323, de 21 de fevereiro de 2011.
A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.
A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.
O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo Contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, daqui em diante denominados “Auditor”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade ,neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, na falta destas, nos pronunciamentos do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.
A “Revisão pelos Pares” está normatizada pela Resolução CFC n.º 1323/11 que aprova a NBC PA 11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
Esta norma aplica-se, exclusivamente, aos Contadores que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Contatos:
Coordenador do CRE: Contador Rogério Rokembach
Endereço: SAS, Quadra 5, Lote 3, Bloco J, Edifício CFC, 10.º Andar – CEP 70.070-920 - Brasília/DF
Fone / Fax: (61) 3314-9689 / 3314-9494
E-mail: cre@cfc.org.br