Ouvidoria do CFC

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Federal de Contabilidade para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs. O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017 e Resolução CFC n.º 1.544/2018.

Como atua a Ouvidoria do CFC

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CFC.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CFC; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.

Relatórios de Gestão

- Exercício 2022
- Exercício 2021
- Exercício 2020
- Exercício 2019
- Exercício 2018

Vídeo explicativo sobre a Ouvidoria do CFC.

Tipos de manifestações

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
  • Solicitação: pedido para adoção de providências.
  • Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.