Patrimônio

MANUAL DE GESTÃO PATRIMONIAL DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

CLIQUE AQUI para acessar o Manual de Gestão Patrimonial do CFC, conforme aprovado pela RESOLUÇÃO CFC Nº 1.730, DE 13 JUNHO DE 2024.

AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 4/2020

O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), por intermédio de seu Departamento de Infraestrutura e Setor de Patrimônio (Deinfra/Sepat), com observância da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 9.784/1999, do Decreto n.º 9.373/2018 e alterações posteriores, torna pública a classificação das entidades habilitadas que manifestaram interesse em receber a doação dos bens inservíveis do CFC.

A entidade vencedora (1º lugar) deverá assinar o Termo de Doação em até 10 dias úteis a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, dia 15/09/2020, seção 3, página 107.

Para acessar o resultado CLIQUE AQUI.

AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 3/2020

O Conselho Federal de Contabilidade(CFC), por intermédio de seu Departamento de Infraestrutura e Setor de Patrimônio (Deinfra/Sepat), com observância da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 9.784/1999, do Decreto n.º 9.373/2018 alterado pelo Decreto n.º 13.340, de 6 de maio de 2020, e, subsidiariamente, dos arts. 538 a 564 do Código Civil, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital de Desfazimento e seus anexos, torna público que realizará o desfazimento dos seus bens inservíveis.

A entidade interessada deverá enviar documentação para o e-mail patrimonio@cfc.org.br ou entregá-la, presencialmente, na sede do CFC entre os dias 31/8/2020 e 04/9/2020. A vistoria do lote poderá ser realizada no mesmo período.

Aviso de Desfazimento publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, edição 167, seção 3, página 157.

Para acessar o edital completo CLIQUE AQUI.

AVISO DE SUSPENSÃO Nº 2/2020

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio de seu Departamento de Infraestrutura e Setor de Patrimônio (Deinfra/Sepat), torna pública a SUSPENSÃO por tempo indeterminado do desfazimento de seus bens inservíveis, tendo em vista a indisponibilidade de sistemas informatizados. O Aviso de Desfazimento de Bens Inservíveis N.º 1/2020 foi publicado no Diário Oficial da União de 11/5/2020, seção 3, página 111.

AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 1/2020

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por intermédio de seu Departamento de Infraestrutura e Setor de Patrimônio - Deinfra/Sepat, com observância da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 9.784/1999, do Decreto n.º 9.373/2018, de 11 de maio de 2018, a alterado pelo Decreto n.º 9.813, de 30 de maio de 2019, e, subsidiariamente, dos artigos de 538 a 564 do Código Civil, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital de Desfazimento e seus anexos, torna público que realizará o desfazimento dos seus bens inservíveis.

A entidade interessada deverá enviar documentação para o e-mail patrimonio@cfc.org.br ou, presencialmente, na sede do CFC entre os dias 11 e 15/5/2020. A vistoria do lote poderá ser realizada no mesmo período.

O edital completo estará disponível no portal CFC na internet em www.cfc.org.br após a publicação deste extrato.