Por Zulmir Breda, presidente do Conselho Federal de Contabilidade. Se eu fosse resumir 2020 em algumas palavras, certamente usaria resiliência, equilíbrio e perseverança como características pessoais fundamentais para a superação de um ano tão desafiador. Por outro lado, também vejo que, em meio às diversas dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, as organizações, em nível mundial, fizeram ecoar um termo de amplo significado – sustentabilidade –, que se tornou um marco para o ambiente corporativo de 2020.
A Contabilidade e as dimensões econômicas, sociais e ambientais dos Relatórios de Sustentabilidade
A participação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em organismos técnicos nacionais e internacionais da profissão contábil tem trazido uma série de benefícios à gestão da entidade. Deixando as demais vantagens dessa representatividade para abordar em outra ocasião, vou me reportar aqui sobre uma delas: a capacidade de conhecer discussões sobre questões novas, contemporâneas, que afetam ou afetarão, em um futuro próximo, a profissão, de colaborar com essas discussões e de interceder por elas.
Lei Geral de Proteção de Dados no Sistema CFC/CRCs
Estamos na era digital, momento em que a troca de dados torna-se constante e que as mais diversas informações podem ser acessadas com apenas um clique. É neste momento que se percebe o real valor do dado pessoal, afinal, por meio destas informações, diversas operações podem ser realizadas. Os dados passam, então, a possuir uma espécie de valor monetário, pois, paga-se para utilizá-lo, para armazená-lo e, especialmente, para armazená-lo com segurança. Dessa forma, a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos à liberdade e à privacidade da pessoa natural.
Artigo: O profissional da contabilidade: peça fundamental no processo de prestação de contas eleitorais
No próximo dia 15 de novembro serão realizadas as eleições municipais de 2020, com segundo turno previsto para 29 de novembro, onde houver. A votação deve reunir cerca 750 mil candidatos ao pleito dos cargos municipais em todo o país, dentre prefeitos e vereadores. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.609/2019, poderão participar das eleições os partidos que tenham registrado seus estatutos no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, possuam órgãos de direção formados na circunscrição, de acordo com os estatutos.
Artigo: O mais importante é o que conta
Aproxima-se 25 de abril, o Dia do Profissional da Contabilidade, e alguns podem se perguntar: diante desse pesadelo coletivo mundial provocado pela pandemia de Covid-19, nós devemos comemorar o nosso Dia? Sim, devemos! E vou dizer por quê.