2022
- Por facilitar o exercício da profissão contábil a pessoa não habilitada/impedidos de exercê-la
- Por facilitar o exercício da profissão contábil a pessoa não habilitada/impedidos de exercê-la
- Pessoa física sem registro no CRC que executa atividades contábeis
- Pessoa física sem registro no CRC que executa atividades contábeis
- Por manter em funcionamento a organização contábil sem averbação da alteração contratual no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o devido registro
- Por responder por organização contábil sem averbação da alteração contratual no CRC
- Pessoa física sem registro no CRC que executa atividades contábeis
- Organização constituída para explorar atividades contábeis sem registro cadastral no CRC
- Manter funcionário não habilitado e/ou leigo sem registro executando serviços contábeis
- Exploração de atividade contábil sem registro cadastral no CRC
- Organização constituída para explorar atividades contábeis sem registro cadastral no CRC
- Responder pela parte técnica da organização contábil a qual se propõe a exploração de atividades contábeis sem o registro
- Organização contábil sem registro cadastral composta apenas pessoas físicas sem registro
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o devido registro
- Exploração de atividade contábil sem registro cadastral no CRC
- Exploração de atividade contábil sem registro cadastral no CRC
- Organização constituída para explorar atividades contábeis sem registro cadastral no CRC
- Por responder pela organização contábil em condições irregulares perante o CRC
- Pessoa física sem registro no CRC que executa atividades contábeis
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil sem registro
- Por assumir a responsabilidade técnica, manter e integrar organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Facilitar o exercício da profissão contábil aos não habilitados
- Por responder pela parte técnica de empresa individual, sem o registro
- Executar serviço de escrituração contábil sem o devido registro
- Por assumir a responsabilidade técnica, manter e integrar organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por assumir a responsabilidade técnica, manter e integrar organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por deixar de fazer prova ao admitir e manter exercendo atividades contábeis, funcionário sem registro profissional no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil individual sem o registro
- Organização constituída para explorar atividades contábeis sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por deixar de fazer prova ao admitir e manter exercendo atividades contábeis, funcionário sem registro profissional no CRC
- Organização contábil habilitada que não faz averbação de alteração cadastral no CRC.
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Encarregados da parte técnica sem registro no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro cadastral no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro cadastral no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro cadastral no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro cadastral no CRC
- Exploração de atividade contábil sem registro cadastral no CRC
- Responder pela parte técnica da organização contábil a qual se propõe a exploração de atividades contábeis sem o registro
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade
- Por iludir ou tentar iludir a boa-fé de terceiros, ao qualificar-se como contador sendo técnico em contabilidade
- Deixar de apresentar provas de que os encarregados da parte técnica contábil são profissionais habilitados perante o CRC
- Deixar de apresentar provas de que os encarregados da parte técnica contábil são profissionais habilitados perante o CRC
- Por manter em funcionamento a organização contábil sem a devida estruturação legal
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade
- Por iludir ou tentar iludir a boa-fé de terceiros, ao qualificar-se como contador sendo técnico em contabilidade
- Deixar de apresentar provas de que os encarregados da parte técnica contábil são profissionais habilitados perante o CRC
- Deixar de apresentar provas de que os encarregados da parte técnica contábil são profissionais habilitados perante o CRC
- Por manter em funcionamento a organização contábil sem a devida estruturação legal
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro cadastral no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro no CRC
- Por manter em funcionamento a organização contábil sem proceder à devida averbação no CRC
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro no CRC
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro no CRC
- Exercer o cargo de coordenadora sem possuir o competente registro profissional no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro no CRC
- Executar serviço de escrituração contábil sem o devido registro
- Pessoa física sem registro no CRC que executa atividades contábeis
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Pessoa física sem registro no CRC que executa atividades contábeis
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Assumir a responsabilidade técnica da organização contábil, estando à sociedade com registro cadastral baixado no CRC
- EMENTA-MULTA-E-ADVERTENCIA-RESERVADA-2022.000009.pdf
- Por deixar de apresentar prova ao admitir e manter exercendo atividades contábeis os funcionário sem registro CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Deixar de apresentar provas de que os encarregados da parte técnica contábil são profissionais habilitados perante o CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Exercer o cargo de coordenadora sem possuir o competente registro profissional no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro no CRC
- Por responder pela parte técnica de organização contábil, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por manter em funcionamento a organização contábil sem averbação da alteração contratual no CRC
- Por deixar de fazer prova ao admitir e manter exercendo atividades contábeis, funcionário sem registro profissional no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por deixar de proceder à devida averbação no CRC
- Por deixar de apresentar prova ao admitir e manter exercendo atividades contábeis os funcionário sem registro CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por facilitar o exercício da profissão contabil a pessoa não habilitada impedidos de exerce-la
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por ocupar função/cargo contábil ou executar serviços contábeis, sem possuir o registro profissional no CRC
- Propor-se a exercer atividades privativas de profissionais da contabilidade, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por explorar atividades contábeis em empresa constituída sob forma de sociedade/escritório individual sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil/empresa individual, sem o registro no CRC
- Por propor se a prestar serviços de natureza contábil, sem possuir o registro profissional no CRC
- Por responder pela organização contábil, perante o CRCDF, sem averbação de alteração contratual
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder por organização contábil sem averbação da alteração contratual no CRC
- Por responder por organização contábil sem averbação da alteração contratual no CRC
- Por propor se a explorar atividades contábeis em empresa constituída sob a forma de sociedade sem o registro do CRC
- Responder pela organização contabilidade, em condições irregulares perante o CRC
- Por responder pela parte técnica e manter organização contábil, sem o registro
- Por responder pela parte técnica da organização contábil, sem o devido registro no CRC
- Responsável técnico de empresa não cadastrada junto ao CRC
- Assumir a responsabilidade técnica da organização contábil sem registro cadastral no CRC
- Por exploração de atividades contábeis em organização contábil empresa individual sem o devido registro cadastral no CRC