Apresentação

As penalidades aplicáveis aos profissionais da contabilidade que infringem as normas e regulamentos da profissão estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e no Código de Ética Profissional do Contador. Essas penalidades visam assegurar a integridade e a confiança na profissão contábil, garantindo que os profissionais atuem conforme os padrões éticos e técnicos exigidos.

Tipos de Penalidades

As infrações podem resultar nas seguintes penalidades:

  1. Advertência Reservada: Uma comunicação formal e privada ao profissional sobre a infração cometida, servindo como alerta para evitar reincidências.
  2. Censura Reservada: Uma repreensão formal e confidencial ao profissional pela infração cometida.
  3. Censura Pública: Uma repreensão formal divulgada publicamente, visando informar a sociedade sobre a conduta inadequada do profissional.
  4. Multa: O valor da multa pode variar de uma até cinco anuidades, dependendo da gravidade da infração.
  5. Suspensão do Exercício Profissional: Proibição temporária do exercício da profissão contábil por até dois anos.
  6. Cassação do Registro Profissional: Revogação definitiva do registro profissional, impedindo o indivíduo de exercer a profissão contábil.

Processo de Aplicação de Penalidades

O processo para aplicação de penalidades segue etapas específicas para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório:

  1. Início do Processo: Pode ocorrer de forma proativa pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou por meio de denúncias feitas por pessoas físicas ou jurídicas que se sintam lesadas pela conduta de um profissional ou organização contábil.
  2. Apuração: O CRC responsável analisa os documentos relacionados à denúncia, notifica o profissional para apresentar sua versão dos fatos e busca evidências adicionais para caracterizar a infração.
  3. Relatório e Julgamento: Após a apuração, é elaborado um relatório fundamentado. Se constatada a infração, é lavrado um auto de infração. O profissional é notificado e pode apresentar defesa, que será analisada pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC.
  4. Recursos: O profissional pode recorrer das decisões, seguindo as instâncias previstas, até o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se necessário.
  5. Aplicação da Penalidade: Após esgotadas as possibilidades de recurso, a penalidade é aplicada conforme a gravidade da infração.

Penalidades Aplicadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade

As penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) podem ser consultadas nos links disponibilizados por cada regional. Abaixo, segue a relação das publicações disponíveis:

Observações:

  • Os links são mantidos pelos próprios CRCs e podem sofrer alterações.
  • Alguns CRCs ainda não possuem publicações disponíveis em seus sites.
  • A atualização das informações segue conforme disponibilidade de cada regional.