Esse é o canal correto para o recebimento de indícios de irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, atos ilícitos e descumprimento a princípios éticos e políticas internas.
Fiscalização
As denúncias relacionadas a atuação de profissional ou organizações contábeis deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade do local da ocorrência do fato.
Ouvidoria
As denúncias relacionadas aos serviços prestados pelo CFC deverão ser registradas por meio da Ouvidoria.
- Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
- Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.
Link para registro da denúncia: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/.
Comissões de Conduta
Recebimento de denúncias contra colaborador, funcionário do CFC ou conselheiro do Sistema CFC/CRCs por indícios de descumprimento às normas de conduta: codigodeconduta@cfc.org.br
Orientações para registrar denúncia:
Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação a dispositivo do Código de Conduta.
A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CFC, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:
- descrição da conduta e indicação do dispositivo infringido;
- indicação do nome do denunciado e seu endereço completo para correspondência;
- apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
- A indicação do endereço disposta no inciso 2 se aplica somente à denúncia contra conselheiros.
- O denunciante poderá indicar até 3 (três) testemunhas.