Denúncias

Esse é o canal correto para o recebimento de indícios de irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, atos ilícitos e descumprimento a princípios éticos e políticas internas.

Fiscalização

As denúncias relacionadas a atuação de profissional ou organizações contábeis deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade do local da ocorrência do fato.

CRCAChttps://www3.cfc.org.br/spwAC/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCALhttps://web.crcal.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCAMhttps://www.crcam.org.br/ini/index.php/fiscalizacao/formalizar-denuncias
CRCAPhttps://crcap.org.br/denuncia/
CRCBAhttps://servicos.crcba.org.br/spwBA/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCCEhttps://201.33.23.183/spwce/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCDFhttps://www1.crcdf.org.br/spwDF/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCEShttps://201.33.18.204/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCGOhttps://servicos.crcgo.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCMAhttps://201.33.23.178/spwMA/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCMGhttps://crcmg.org.br/servico-ao-cidadao/denuncia
CRCMShttps://crcms.org.br/fiscalizacao/
CRCMThttps://servicos.crcmt.org.br:444/spwMT/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCPAhttps://crcpa.org.br/paginas/pg/denuncia
CRCPBhttps://www3.cfc.org.br/spwpb/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCPEhttps://200.205.128.234/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCPIhttps://201.33.23.178/spwPI/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCPRhttps://www3.crcpr.org.br/crcpr/fiscalizacao/denuncias
CRCRJhttps://webserver.crcrj.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCRNhttps://www3.cfc.org.br/spwRN/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCROhttps://servicos.crcro.org.br/spwRO/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCRRhttps://crcrr.org.br/?p=287
CRCRShttps://sistema.crcrs.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCSChttps://cadastro2.crcsc.org.br/spw/Sfiv2/Denuncia/Denuncia
CRCSEhttps://crcse.org.br/fiscalizacao/denuncias-como-proceder
CRCSPhttps://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/denuncia.htm
CRCTOhttps://www3.cfc.org.br/spwTO/Sfiv2/Denuncia/Denuncia

Ouvidoria

As denúncias relacionadas aos serviços prestados pelo CFC deverão ser registradas por meio da Ouvidoria.

  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante.

Link para registro da denúncia: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/.

Comissões de Conduta

Recebimento de denúncias contra colaborador, funcionário do CFC ou conselheiro do Sistema CFC/CRCs por indícios de descumprimento às normas de conduta: codigodeconduta@cfc.org.br

Orientações para registrar denúncia:

Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação a dispositivo do Código de Conduta.

A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CFC, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:

  1. descrição da conduta e indicação do dispositivo infringido;
  2. indicação do nome do denunciado e seu endereço completo para correspondência;
  3. apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
  • A indicação do endereço disposta no inciso 2 se aplica somente à denúncia contra conselheiros.
  • O denunciante poderá indicar até 3 (três) testemunhas.