Fiscalização dos Órgãos Públicos

Perguntas Frequentes

Fiscalização dos Órgãos Públicos

1º Questionamento

Pergunta: O Decreto-Lei nº 9.295/46, encontramos as atribuições do Profissional de Contabilidade, cujo exercício da profissão deve está consubstanciado em registro no CRC de sua jurisdição. Todavia, encontramos em vários órgãos governamentais, profissionais exercendo a função de auditor fiscal sem nenhum vinculo com a profissão, sem formação contábil, o que prejudica até o atendimento, pois, usa-se o idioma contábil para manter uma comunicação com um psicólogo, um engenheiro, um administrador, um economista, etc.. Nas empresas privadas o CRC por força do decreto supracitado exige profissionais devidamente regulamentados, o que diante do exposto surge algumas indagações:

  • Por que o CRC não exige a mesma qualificação para os profissionais da área pública?
  • Existem pesos e medidas diferentes quanto as exigências para as atividades contábeis?
  • Os profissionais desses órgãos por força do estado invalidam os decretos, as leis e resoluções editadas pelo CFC?
  • Qual a posição do CFC diante dessa desconsideração institucional?

Nota: Nesses órgãos não encontramos nenhum profissional exercendo atividades atribuídas a advogados com formação em outra área do conhecimento, a não ser a do DIREITO.

Resposta: Os Conselhos de Contabilidade, com fulcro no Decreto-lei nº 9295/1946 (Criação do Conselho Federal de Contabilidade) e na Resolução CFC nº 560/1983 (Prerrogativas Profissionais), fiscalizam o exercício das atividades que exigem a aplicação de conhecimentos de natureza contábil (prerrogativa dos contabilistas), nas empresas públicas e privadas.

Atualmente, existem 166 (cento e sessenta e seis) fiscais lotados nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Quanto aos servidores públicos desenvolvemos projeto específico de fiscalização nos Órgãos, objetivando assegurar que o exercício das atividades de natureza contábil seja preservado aos contabilistas habilitados e regulares perante o CRC, inclusive quanto à adequação das atividades inerentes aos Contadores e aos Técnicos de Contabilidade. Essa atividade tem exigido maiores esforços, uma vez que na realização dos concursos para provimento de cargos públicos nas áreas de Auditor, Fiscal, Técnico e Analista, os Editais exigem apenas formação de nível superior.

Além da fiscalização diretamente nos órgãos, o que é realizado também pelos órgãos fiscalizadores de outras profissões, efetuamos fiscalização indireta através de documentos/publicações e também não concedemos baixa de registro para contabilistas no exercício das atribuições de fiscal de tributos, inclusive previdência social.

Informamos que a fiscalização dos CRC não mede esforços para diligenciar e punir os profissionais em situação irregular e os leigos.

Finalmente, registramos que para realizar a missão de fiscalizar o exercício profissional, os Conselhos Regionais de Contabilidade contam com a contribuição dos profissionais contábeis e da sociedade em geral acatando denúncias sobre profissionais inabilitados e irregulares.