Contabilidade em Entidades Sem Fins Lucrativos

Perguntas Frequentes

Contabilidade em Entidades Sem Fins Lucrativos

Pergunta: Faço parte de uma associação religiosa/cultural/filantrópica, fundada há 2 anos em minha cidade. Logo de início procuramos assistência profissional que realizasse a contabilidade de nossa instituição. Mas os três contadores que visitamos disseram-nos que, como somos uma entidade religiosa e pequena, não seria necessário contabilidade, muito menos feita por técnico. De qualquer modo, todos os anos apresentamos a DIPJ, a RAIS e temos o livro caixa. O livro razão e o diário não temos. Gostaria de saber o que a lei exige para o nosso caso e qual a melhor solução para nós.

Resposta: As entidades sem fins lucrativos estão compostas por pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

Portanto, estão sujeitas a procedimentos contábeis em consonância com a legislação vigente.

Para mais informações consulte o nosso site (www.cfc.org.br) e veja a Resolução do CFC nº 1409/2012.