Perguntas Frequentes
Assinatura de Peças Contábeis e Peças Publicitárias
1º Questionamento
Pergunta: Quais são os requisitos para a assinatura correta nas peças contábeis e o que deve constar em peças publicitárias, como publicações em redes sociais, sites, e-mail marketing e outras plataformas digitais ou físicas, de acordo com as normas do CFC?
Resposta: De acordo com o parágrafo único do Art. 20 do Decreto-lei nº 9.295/46, “Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou técnico em contabilidade, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.” Sendo assim, a assinatura em todas as peças contábeis deve conter o nome do profissional, a categoria profissional e o número de registro no Conselho Regional.
Além disso, conforme o item 4, (r) da NBC PG 01 CEPC, é obrigatório informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalhos de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços, anúncios, placas, cartões comerciais e outros materiais publicitários.
No caso de organizações contábeis, em qualquer tipo de publicidade digital (como redes sociais, sites, e-mail marketing, entre outros), placas, anúncios ou cartões, é necessário incluir o nome de fantasia ou razão social, o CNPJ e o número de registro da organização contábil no Conselho Regional.