Plano de Dados Abertos (PDA)


A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, tem por objetivo a disponibilização na internet – por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional – de dados e informações acessíveis ao público que possam ser livremente reutilizados, fomentando o controle social, promovendo o desenvolvimento tecnológico e permitindo que haja inovação nos diversos setores da sociedade, além de aprimoramento da cultura de transparência pública. 

Em cumprimento à determinação estabelecida na legislação vigente e visando o controle social permanente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborou o Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CFC/CRCs.

A elaboração do PDA seguiu as regras estipuladas no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), especialmente quanto a publicação: 

  1. dos objetivos gerais e específicos a serem atingidos;
  2. da relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas;
  3. da descrição detalhada das estratégias adotadas pelo órgão ou entidade para viabilizar a execução da abertura dos dados em consonância com o cronograma de publicação;
  4. do plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.

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