Apresentação

A fiscalização exercida pelos Conselhos de Contabilidade é uma prerrogativa essencial para proteger a sociedade e o interesse público, assegurando que os serviços contábeis sejam prestados com ética, qualidade e responsabilidade. Como parte desse compromisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) torna públicas as penalidades aplicadas aos profissionais da contabilidade que cometeram infrações às normas e regulamentos da profissão.

As sanções divulgadas nesta página são aplicadas somente após o trânsito em julgado dos processos administrativos de fiscalização, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. As penalidades seguem as disposições do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC - NBC PG 01), reforçando o compromisso da profissão com a integridade e a confiança pública.

Ao disponibilizar essas informações, o CFC busca promover a transparência e reafirmar o papel fiscalizador dos Conselhos de Contabilidade na valorização da profissão e na proteção da sociedade contra práticas inadequadas no exercício da contabilidade.

Tipos de Penalidades

A prática infracional pode resultar na aplicação e execução das seguintes penalidades:

  1. Advertência Reservada: Uma comunicação formal e privada ao profissional sobre a infração cometida, servindo como alerta para evitar reincidências.
  2. Censura Reservada: Uma repreensão formal e confidencial ao profissional pela infração cometida.
  3. Censura Pública: Uma repreensão formal divulgada publicamente, visando informar a sociedade sobre a conduta inadequada do profissional.
  4. Multa (pessoa física): O valor da multa pode variar de uma até dez anuidades, dependendo da gravidade da infração.
  5. Multa (pessoa jurídica): O valor da multa pode variar de duas até 20 anuidades, dependendo da gravidade da infração.
  6. Suspensão do Exercício Profissional: Proibição temporária do exercício da profissão contábil por até dois anos.
  7. Cassação do Registro Profissional: Revogação definitiva do registro profissional, impedindo o indivíduo de exercer a profissão contábil.

Rito para Aplicação de Penalidade

O processo para aplicação de penalidades segue etapas específicas para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório:

  1. Início do Processo: Pode ocorrer de forma proativa pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou por meio de denúncias feitas por pessoas físicas ou jurídicas que se sintam lesadas pela conduta de um profissional ou organização contábil ou ainda, por representações recebidas de entidades públicas.
  2. Apuração: O CRC competente analisa os documentos relacionados à fiscalização proativa, à denúncia ou representações, notifica o profissional para apresentar sua versão dos fatos e busca evidências adicionais para caracterizar a infração.
  3. Relatório e Julgamento: Após a apuração, é elaborado um relatório fundamentado. Se constatada a infração, é lavrado um auto de infração. O profissional é intimado e pode apresentar defesa, que será analisada pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC.
  4. Recursos: O profissional pode recorrer das decisões, seguindo as instâncias previstas, até o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), se necessário.
  5. Aplicação e execução de Penalidade: Após o esgotamento das possibilidades de recurso na esfera administrativa, o processo transita em julgado, e a penalidade é formalmente aplicada, conforme a gravidade da infração cometida. Na sequência, são adotadas as providências necessárias para a execução da sanção, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos que regem o exercício da profissão contábil.

Consulta das Penalidades Aplicadas

As penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) podem ser consultadas nos links disponibilizados por cada regional. Essas informações são de responsabilidade dos próprios CRCs e podem sofrer atualizações.

Abaixo, segue a relação das publicações disponíveis:

Observações:

  • Alguns CRCs ainda não possuem publicações disponíveis em seus sites, porém, o CFC está adotando medidas para viabilizar a divulgação dessas informações.
  • A atualização dos dados ocorre conforme a disponibilidade de cada CRC.