Perguntas Frequentes
Cobrança de 13º Salário por parte do Contabilista
1º Questionamento
Pergunta: Sou cliente de uma empresa de contabilidade de Governador Valadares, MG. Esta empresa tem me cobrado todos os anos o 13º salário. Entretanto, eu não concordo com este pagamento, já que a empresa não é minha funcionária, e não temos nenhum vínculo empregatício. Entendo que somente funcionários efetivos tenham direito ao 13º salário.
Gostaria de obter junto a vocês, que são os responsáveis pelos profissionais de contabilidade, informações a esse respeito. Essa cobrança é legal, do ponto de vista jurídico?
Resposta: De acordo com a regulamentação existente o direito de cobrar do cliente a parcela adicional no mês de dezembro está diretamente vinculado ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, RAIS, Folha de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF entre outros.
Assim, entendemos s.m.j. que se não foram realizados tais serviços inexiste necessidade para cobrança de tal acréscimo.
Todavia, sugerimos que o senhor entre em contato com a FENACON buscando obter maiores orientações quanto a legalidade da cobrança do acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício.
2º Questionamento
Pergunta: Gostaria de ter um esclarecimento: tenho uma empresa do ramo de medicina e segurança do trabalho. A parte contábil da empresa é feita por uma empresa (pessoa jurídica) que presta serviço nesta área. Pago mensalmente um valor X pela prestação deste serviço. No mês atual, dezembro de 2005, me enviaram dois boletos com o valor X, alegando que um correspondia à mensalidade normal e outro ao ” 13° do contador “.
Questionei diretamente com o dono da prestadora de serviços de contabilidade (que é o contador) e ele me afirmou que realmente havia um engano: ele não faz parte da minha folha de pagamentos e presta o serviço como pessoa jurídica. Mas afirmou que se tratava de um valor cobrado pela realização do balanço anual e que esta cobrança se faz de acordo com resolução do CFC.
Gostaria de saber qual é o número e a data desta resolução (ele não soube me informar) uma vez que quando fizemos o contrato não constava nenhuma cobrança extra pelo balanço anual.
Resposta: Não compete aos Conselhos de Contabilidade o estabelecimento de valores a serem cobrados sobre os serviços prestados pelos profissionais de contabilidade.
O tabelamento de honorários contábeis é feito pelos sindicatos estaduais da categoria.
Os direitos e deveres dos profissionais de contabilidade perante seus clientes, em conformidade com a norma vigente, devem estar estipulados em contratos de prestação de serviços.
Destarte, nesses contratos, além dos honorários mensais, é praxe a inclusão de uma cláusula atribuindo ao(à) “contratante” a responsabilidade pelo pagamento de um adicional anual, geralmente correspondente ao valor de uma parcela mensal, para fazer face a trabalhos extras próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das Demonstrações Contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimento, elaboração da RAIS, elaboração da folha de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, elaboração da DIRF, etc.