Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre DECORE

 O que é Decore?

Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Como utilizar o sistema de DECORE?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Quem pode emitir uma DECORE?

Profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo.

Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida?

A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil

Por quanto tempo deverá ser mantido o arquivamento dos documentos comprobatórios da Decore?

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

Como posso saber se a Decore é válida?

O beneficiário e destinatário da Decore, poderá validá-la por meio do sitio: em atualização. Necessário digitar o CPF do emitente (declarante) da Decore e o número de Controle com 16 dígitos.

Como faço a prestação de contas das Decores emitidas?

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE uma vez anexada (up load) em conformidade com a Resolução CFC nº 1.592/2020, já ficará disponível para a fiscalização, não sendo necessária novo encaminhamento impresso. Lembrando que a documentação é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, devendo guardá-la pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

A Decore pode ser cancelada?

Não. Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, em uma única vez, esse erro no campo das ações "retificar" que ficará disponível no sistema de consulta às Decores pelo prazo de até 7 dias da data de sua emissão. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs.

Os documentos apresentados para emissão da Decore serão disponibilizados a algum outro órgão de fiscalização?

Sim. Os documentos apresentados serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil, podendo ser disponibilizados a outro órgão federal quando solicitado.

Posso emitir Decore para um período que não seja mensal (inferior ou superior a um mês)?

Pode. O sistema permite a emissão por período inferior a um mês (1 a 20 de janeiro) ou superior (1 janeiro a 31 de dezembro).

O que ocorre se fizer o upload de documentos em desacordo com o estabelecido no anexo II da Resolução CFC 1.592/2020?

O CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma. O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexado ao sistema de acordo com a resolução CFC nº 1.592/2020 e suas alterações.

Quais as providências que o solicitante de uma Decore pode tomar ao constatar que a Decore foi emitida sem base em documentação hábil e idônea e/ou com valores divergentes?

As providências são de três ordens:

  1. Formalizar uma denúncia perante o CRC do Estado em que está inscrito o profissional da Contabilidade;
  2. Registrar um Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Polícia;
  3. Ajuizar ação de reparação de danos, se for o caso.

Onde poderá ser apresentada a Decore?

Bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras.

Quais os documentos que fundamentam a emissão da decore?

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário, ou nos documentos definidos no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020 e suas alterações.

Quais as penalidades cabíveis ao ser detectada emissão de Decore sem base em documentação hábil e legal?

  1. Conselho Profissional (CRC) - O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
  2. Civil - Tanto o profissional da Contabilidade como o beneficiário podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
  3. Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:

A – Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;

B – Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;

C – Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Considera-se beneficiário a pessoa em favor de quem o profissional da Contabilidade emitiu a Decore.

Quais documentos devem ser anexados quando a fundamentação da Decore estiver transcrita em livro diário de exercício já encerrado?

Conforme a Nota 1 constante do Anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore.

Quais documentos devem ser anexados quando a fundamentação da Decore estiver transcrita em livro diário de exercício ainda não encerrado?

Conforme Nota 1: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore, observando o seguinte:

a) se referente ao ano corrente, deverão ser anexados o balancete de verificação do período declarado e a página do Livro Diário, devidamente escriturados, de acordo com a ITG 2000;

b) não será aceito o lançamento genérico, sendo obrigatória a discriminação do sócio nominalmente.

Posso emitir uma única Decore para mais de uma fonte pagadora? 

Sim. Se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora, escolher a natureza e o período (dia e mês) do seu rendimento, adicionar a documentação (up load)  e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão.

Posso emitir uma única Decore para mais de um destinatário?

Não. O sistema não permite esse procedimento. Se houver mais de um destinatário, será necessário emitir uma outra Decore.

É possível fazer a conferência dos dados antes de emitir a Decore?

Sim. No final do processo de emissão, o sistema abre uma tela para a conferência dos dados. É muito comum haver erros de preenchimentos nas fases iniciais, principalmente quando o profissional acessa o sistema pela primeira vez. Essa tela de conferência permite que o profissional clique em “Alterar dados” e faça as alterações necessárias.

O profissional pode cobrar para emitir Decores? Existe valor mínimo ou máximo?

O profissional pode, sim, cobrar para realizar a emissão de Decores, sendo que não existem valores mínimos ou máximos estipulados. O mais importante é que o profissional esteja atento com relação ao documento que servirá de lastro para a emissão da Decore. Emitir Decores sem documentação que comprove, exatamente, a renda informada é uma atividade passível de instauração de processo ético/disciplinar.

Há um limite de Decores a serem emitidas por profissional?

Não. Porém é sabido que a fiscalização dos CRCs poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.

Estou com problemas na emissão da Decore. O que devo fazer ?

Desde maio de 2016, o sistema da Decore é totalmente gerido pelo CFC.

Todas as informações poderão ser encontradas no link: https://cfc.org.br/decore/

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do CFC: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/

Como faço para cadastrar o destinatário quando a Decore a ser usada é para comprovação de renda em empresas estrangeiras?

Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma empresa no exterior  orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CPF do beneficiário.

Preciso emitir uma Decore para retirada de Visto em embaixadas. Como faço para conseguir realizar o cadastro do destinatário e prosseguir com a emissão da Decore?

Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma embaixada, orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CNPJ da embaixada no Brasil, referente ao país para onde está sendo solicitado o Visto.

Preciso emitir uma Decore em que apareçam os valores de recebimento mês a mês, do beneficiário.

Para emissão da Decore em que o beneficiário necessita comprovar os rendimentos mensais, o profissional deverá optar pela opção de "mês" e não período. Escolher a natureza do rendimento, o ano base, adicionar o mês de referência, o valor, anexar o documento que serviu de fundamentação e por último incluir a natureza. Repetir o procedimento para os demais meses, utilizando a mesma natureza de rendimento.

Requisitos necessários para emissão de DECORE a partir de 16/05/2016

  1. O Profissional da Contabilidade regularmente ativo no CRC de origem será o responsável pela emissão e assinatura da Decore. Este emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, que será disponibilizado também nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
  2. A Decore terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
  3. A Decore deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere.
  4. A Decore será emitida mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.
  5. É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.
  6. Profissionais devem estar com os dados cadastrais atualizados: nome, CPF e e-mail (estando irregular o sistema não será acessado);

ATENÇÃO: APÓS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PELO PROFISSIONAL O SISTEMA SOMENTE RECONHECERÁ A SITUAÇÃO REGULARIZADA EM 24 HORAS.

  1. O profissional deverá possuir o e-CPF (Certificado digital).

Orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ

A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ será realizada por uma empresa denominada Autoridade Certificadora Habilitada.

Solicitação de Certificado: O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma Autoridades Certificadoras Habilitadas ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Renovação de Certificado: O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Revogação de Certificado: Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preencher os dados solicitados.