Perguntas Frequentes
Data Limite para Elaboração das Demonstrações Contábeis
1º Questionamento
Pergunta: Qual a data limite para a elaboração das Demonstrações Contábeis?
Resposta: Conforme preceitua a NBCT3 (Resolução 686/90), o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
Se considerarmos a contabilidade como um instrumento de gestão para uma empresa e seus dirigentes, a mesma deve permitir que a qualquer momento possamos obter o fechamento do Balanço Patrimonial.
Assim, é possível que no dia 1º de janeiro do ano subseqüente tenhamos tal demonstrativo. Entretanto, na prática, isso não ocorre por força de análises, conciliações e verificações que devem ser efetuadas com base em 31 de dezembro, quando são levantadas as Demonstrações Contábeis do exercício pela maioria das entidades.
As Normas Brasileiras de Contabilidade não estabelecem ou dão qualquer indicação da data limite para que a empresa tenha suas Demonstrações Contábeis concluídas e devidamente transcritas no Livro Diário.
As legislações que estabelecem limite para apresentação das Demonstrações Contábeis são a Lei de Falências, que no seu art. 186 estabelece 60 (sessenta) dias após a data fixada para o seu encerramento, e a Lei nº 6.404/76, que no seu art. 132 determina o prazo limite de 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária para que as Demonstrações Contábeis estejam a disposição dos acionistas. Sendo a data limite para a realização da AGO 30 de abril do ano subseqüente, subentende-se que o prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é 31 de março do ano subseqüente.