Perguntas Frequentes
Função dos Fiscais do Sistema CFC/CRCs
1º Questionamento
Pergunta: Tenho interesse em conhecer mais sobre a fiscalização.
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O que é preciso para ser um fiscal?
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Quais as atribuições de um fiscal?
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Como se dá a área de atuação?
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Outras curiosidades sobre está função.
Resposta: Os Conselhos de Contabilidade foram criados através do Decreto-lei nº 9.295/46 e constituem-se pessoas jurídicas de direito privado que, por delegação, prestam serviços públicos. Os mesmos orientam e normatizam a profissão contábil, mas sua função precípua é a fiscalização do exercício profissional.
A Fiscalização do Exercício Profissional se dá por meio dos CRCs, que são incumbidos pelo Decreto-lei de desenvolver os serviços de verificação da regularidade do exercício da profissão do contabilista.
Para desenvolver essas atividades os Regionais contratam fiscais por meio de seleção pública para serem os servidores do CRC com atribuições específicas de fiscalização do exercício da profissão de contabilista.
O Fiscal é um contabilista e, portanto, também deve respeitar os preceitos da legislação da profissão contábil. Deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e deve estar em dia com suas obrigações perante o mesmo. O mesmo está sujeito a todas as penalidades ético-disciplinares como qualquer outro contabilista, portanto deve buscar sempre ser um modelo profissional a toda classe.
Dentro das atividades desenvolvidas pelos Fiscais dos CRCs estão as diligências de parâmetros estabelecidos pela Vice-presidência de Registro e Fiscalização do CFC por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização Nacional. Os parâmetros são divididos em qualificados e não qualificados.
Na diligência dos parâmetros não qualificados os fiscais desenvolvem trabalhos de combate ao leigo e a obediência ao Art. 12 do Decreto-lei que estabelece que todos os contabilistas só podem desenvolver trabalhos contábeis desde que devidamente registrados nos CRCs.
Na diligência dos parâmetros qualificados os fiscais desenvolvem trabalhos de fiscalização aos trabalhos técnicos desenvolvidos pelos contabilistas. São eles:
- Fiscalização de Auditoria Contábil;
- Fiscalização de Contrato de Prestação de Serviço;
- Fiscalização de DECORE;
- Fiscalização de Demonstração Contábil;
- Fiscalização de Escrituração Contábil;
- Fiscalização de Perícia Contábil.
O único impedimento existente na Fiscalização dos parâmetros qualificados é que os fiscais com habilitação de Técnico em Contabilidade não podem fiscalizar os trabalhos de Auditoria e Perícia. Estes competem aos fiscais Contadores.
Desde modo, o Sistema CFC/CRCs vem desenvolvendo constantemente seus trabalhos no que tange a função precípua do Conselhos de Contabilidade, bem como tem buscado preservar o mercado para os contabilistas habilitados e regulares e assim proteger a sociedade brasileira.