ATIVIDADES REALIZADAS NO EXETRIOR
Conforme estabelece os itens 18 a 20 da NBC PG 12 (R3) o profissional que atua no exterior também deve comprovar o cumprimento da Educação Profissional Continuada.
As atividades de Educação Profissional Continuada realizadas no exterior devem ser cadastradas e comprovadas no Sistema Web EPC, por meio de declaração ou certificado emitido pela entidade realizadora, traduzido para o idioma português, constando a carga horária, o período de realização e o conteúdo programático. As atividades devem ser informadas tão logo tenham sido realizadas e, no máximo, até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano-base.
No caso de treinamentos realizados no exterior, que atribuam pontuação válida para o Programa de Educação Profissional Continuada no país onde foram realizados, será reconhecida a mesma quantidade de horas constantes do certificado respectivo, não dispensadas as formalidades do item 19.
INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS