Os profissionais enquadrados nas exigências da NBC PG 12 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
Da pontuação anual exigida, o profissional deverá alcançar o mínimo de 12 (doze) pontos em atividades de aquisição de conhecimento.
Para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada o profissional deverá participar de atividades válidas para pontuação, conforme prevê a Seção III, da NBC PG 12 (R5).
São atividades válidas para pontuação:
- Aquisição de Conhecimento
- Docência
- Atuação como Participante
- Produção Intelectual
Dentre as atividades de aquisição de conhecimento destacamos:
- cursos credenciados;
- eventos credenciados;
- conclusão de disciplinas de cursos oferecidos por IES credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC):
(i) graduação (limitada a 10 (dez) pontos por disciplina concluída);
(ii) pós-graduação lato sensu; e
(iii) pós-graduação stricto sensu;
- cursos de extensão devidamente credenciados no PEPC;
- cursos realizados no exterior desde que abordem temas relacionados ao PEPC
É importante salientar que cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento.
Para a verificação dos cursos e eventos credenciados e das pontuações atribuídas, clique aqui.
