Cursos e Eventos Credenciados

Os profissionais enquadrados nas exigências da NBC PG 12 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.

Da  pontuação anual exigida, o profissional deverá alcançar o mínimo de 12 (doze) pontos em atividades de aquisição de conhecimento.

Para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada o profissional deverá participar de atividades válidas para pontuação, conforme prevê a Seção III, da NBC PG 12 (R5).

São atividades válidas para pontuação:

  • Aquisição de Conhecimento
  • Docência
  • Atuação como Participante
  • Produção Intelectual

Dentre as atividades de aquisição de conhecimento destacamos:

  • cursos credenciados;
  • eventos credenciados;
  • conclusão de disciplinas de cursos oferecidos por IES credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC):

(i)    graduação (limitada a 10 (dez) pontos por disciplina concluída);

(ii)   pós-graduação lato sensu; e

(iii)  pós-graduação stricto sensu;

  • cursos de extensão devidamente credenciados no PEPC;
  • cursos realizados no exterior desde que abordem temas relacionados ao PEPC

É importante salientar que cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento.

Para a verificação dos cursos e eventos credenciados e das pontuações atribuídas, clique aqui.