Os profissionais enquadrados nas exigências da NBC PG 12 devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário.
Para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada o profissional deverá participar de atividades válidas para pontuação, conforme prevê a Seção III, da NBC PG 12 (R4).
São atividades válidas para pontuação:
- Aquisição de Conhecimento
- Docência
- Atuação como Participante
- Produção Intelectual
Dentre as atividades de aquisição de conhecimento destacamos:
- cursos credenciados;
- eventos credenciados;
- conclusão de disciplinas de cursos de pós-graduação oferecidos por IES credenciadas pelo MEC (stricto sensu e/ ou lato sensu);
- cursos de extensão devidamente credenciados no PEPC;
- disciplinas cursadas em outras graduações em áreas correlatas ao curso de Ciências Contábeis, tais como: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Direito.
É importante salientar que cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar, bem como dos pontos que serão atribuídos. Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento.
Para a verificação dos cursos e eventos credenciados e das pontuações atribuídas, clique aqui.