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Agência de Notícias

  • CFC e OAB de mãos dadas pelo desenvolvimento do Brasil

    Poliana Nunes
    Comunicação CFC

    Com foco no impulsionamento do desenvolvimento nacional, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avançam na consolidação de uma aliança institucional estratégica. Na manhã desta segunda-feira (02/02), o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, participou da Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB e destacou três temas com impacto direto na sociedade: as Eleições 2026, a Reforma Tributária e o cenário econômico brasileiro.

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  • Tribunal Superior Eleitoral aprova normas para eleições de 2016 e acata proposições do CFC

    A participação do profissional da contabilidade foi garantida no processo eleitoral de 2016 Por Comunicação CFC O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 15 de dezembro, as regras para as eleições de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. Entre as instruções aprovadas, consta uma resolução que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por Continuar Lendo

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  • Tribunal Superior Eleitoral aprova normas para eleições de 2016 e acata proposições do CFC

    Por Comunicação CFC A participação do profissional da contabilidade foi garantida no processo eleitoral de 2016 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 15 de dezembro, as regras para as eleições de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. Entre as instruções aprovadas, consta uma resolução que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por Continuar Lendo

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  • Conselhos federais e regionais passam a entregar DCTF a partir de janeiro

    Por Juliana Oliveira RP1 Comunicação Resolução da Receita Federal altera regra para Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais A Receita Federal do Brasil publicou na última segunda-feira (14/12) a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que altera regras da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), ampliando a obrigatoriedade da entrega para outras pessoas jurídicas. De acordo Continuar Lendo

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  • ITG 14 e ITG 2004 – Comunicado sobre a prorrogação do início de vigência

    Em 2015, mediante a edição da Lei 13.097, foi incluído o § 4º no Art. 24 na Lei nº 5.764/1971, que determina que as quotas de cooperados devem ser classificadas no patrimônio líquido da sociedade cooperativa até o momento em que as quotas se tornarem exigíveis em razão da demissão, exclusão ou eliminação do cooperado. Por essa razão, o Conselho Continuar Lendo

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  • CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2016

    Por Maristela Girotto Comunicação CFC O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (dia 17/12) – seção 3, página 167 –,  o extrato do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2016. De acordo com o documento, o período de inscrições, para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis, será de 22 Continuar Lendo

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  • Artigo: A Permuta de Imóveis e as Novas Regras Contábeis e Fiscais

    Por Osvaldo R. da Cruz Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, consultor tributário, sócio de Cruz & Fonteles Consultoria, auditor-fiscal da Receita Federal (1978/2013) A permuta de imóveis, instituto de larga escala de aplicação, tanto por parte das pessoas físicas, como das pessoas jurídicas, notadamente para as que militam no ramo da construção civil, sofreu alterações com os adventos da Continuar Lendo

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  • CRCSE: Café com o contador

    Por Ana Paula Machado - Assessora de Comunicação CRCSE Na manhã desta segunda-feira, 14, aconteceu o Café com o Contador, uma parceria do Conselho de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio/SE), do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Continuar Lendo

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  • “Declaração negativa” ao Coaf: última semana!

    Por Maristela Girotto Comunicação CFC Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A Continuar Lendo

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