Capacitadoras são as entidades que promovem atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas da NBC PG 12 (R4) e da Resolução CFC nº 1.715/2023.
Clique aqui para acessar a relação de capacitadoras credenciadas.
São capacitadoras:
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);
- Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC);
- Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon);
- IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
- Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC;
- Instituições de especialização ou desenvolvimento profissional que ofereçam cursos ao público em geral;
- Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil;
- Firmas de Auditoria Independente;
- Organizações Contábeis; e
- Órgãos Reguladores.
As capacitadoras deverão solicitar o seu credenciamento à Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC-CRC) da jurisdição da sua matriz. As solicitações deverão ser realizadas por meio do Sistema Web EPC, conforme orientações contidas no Manual para Credenciamento de capacitadoras, cursos e eventos, constante do Anexo I, Resolução CFC nº 1.715/2023.
O pedido será analisado pela Comissão de Educação Profissional Continuada do CRC (CEPC-CRC) ou, na falta desta, pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC, que enviará seu parecer a Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC (CEPC-CFC), para homologação. O acompanhamento da solicitação de credenciamento será realizado por meio do Sistema Web EPC.
O anexo I da Resolução CFC nº 1.715/2023 traz as diretrizes para o credenciamento de capacitadoras, credenciamentos de cursos/eventos e a documentação para controle e fiscalização no programa de Educação Profissional Continuada.