Normas Brasileiras de Contabilidade
Apresentação
Atenção! A norma reguladora do Programa foi alterada:
- NBC PA 11 (R1) - vigente a partir de 01/01/2019
O CRE informa aos participantes do programa:
- A indicação do Revisor deve ser feita até o dia 31 de março de 2024 e a entrega dos trabalhos do Revisor até 31 de julho de 2024, por meio do Sistema CRE Web;
- Questionário para 2024: Questionário; e modelo de PTA: Modelo Papel de Trabalho;
- Houve inclusão de modelo de carta de recomendações que será exigido a partir de 2019: Modelo de Carta de Recomendações ;
- Houve a inclusão do modelo de informações sobre o Revisado: Modelo - Lista de Clientes;
- Sugerimos a leitura dos Ofícios Circulares nºs 007/2018 e 008/2019: Of_Cir_007; Of_Circ_008 e Of_Cir_002/2023.
- Regimento Interno do CRE
- Slides Treinamento CRE 2023
A Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, denominado Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11- Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
A obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente foi instituida pela Instrução normativa nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999. Atualmente está regulada pela Resolução CVM nº 23 de 26 de fevereiro de 2021.
A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.
O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo Contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, daqui em diante denominados “Auditor”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade ,neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, na falta destas, nos pronunciamentos do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.
A “Revisão pelos Pares” está normatizada pela NBC PA 11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
Esta norma aplica-se, exclusivamente, aos Contadores que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Contatos:
Coordenador do CRE: Contador Rogério Rokembach
Endereço: SAS, Quadra 5, Lote 3, Bloco J, Edifício CFC, 10.º Andar – CEP 70.070-920 - Brasília/DF
Fone / Fax: (61) 3314-9689
E-mail: cre@cfc.org.br