Perguntas Frequentes
Técnicos em contabilidade
Pergunta: Técnicos em contabilidade podem solicitar o registro?
Resposta: De acordo com a Resolução CFC n.º 1.645, de 9 de dezembro de 2021, o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso Técnico em Contabilidade até 14/6/2010 e deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o requerente tenha seu domicílio profissional.
O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio do técnico em contabilidade, por meio de requerimento, instruído com:
I – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;
II – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
III – original e cópia dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;
b) documento de identidade;
c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
e) comprovante de endereço residencial recente.