Prestação de contas ao EPC pode ser feita durante todo o ano

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Mais de 85 mil profissionais da contabilidade prestaram contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), referentes às atividades de 2018,. Neste ano, o prazo encerrou, excepcionalmente, no dia 28 de  fevereiro.

Para a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, a tendência nos próximos anos é de que a prestação de contas aumente. Com o avanço tecnológico, Lecheta afirma que “há  a necessidade constante de  aprimoramento e vários cursos estão disponíveis para que o profissional se atualize. Pelo EPC, o profissional irá melhorar, ainda mais, as competências técnicas, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético”.

Lucélia Lecheta, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional

Lucélia revela, ainda, “que o Sistema EPC Web está disponível para que os profissionais possam prestar contas ou acompanhar suas atividades durante todo o ano”. Para que os cursos/eventos sejam pontuados, é necessário que haja o credenciamento nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e ainda o credenciamento das instituições promotoras desses cursos/eventos. Atualmente, o Programa dispõe de 730 Capacitadoras ativas no país.

De acordo com a norma NBC PG 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI; na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; peritos contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Em 2018, a NBC PG 12 passou por atualização, onde se destaca a inclusão de mais um grupo de obrigados ao cumprimento da EPC: os responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Vale mencionar que, além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, o CFC incentiva a participação voluntária no Programa.

Para acessar o Sistema EPC clique aqui.

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