Internacional: Iasb estabelece requisitos contábeis quando uma moeda não é passível de câmbio

Por Bianca Sampaio, com informações da fundação IFRS

Comunicação CFC

O International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês) emitiu, nessa última terça-feira (15), emendas à norma IAS 21 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, equivalente à NBC TG 02 (R3). As modificações implementadas exigirão que as empresas forneçam informações mais úteis, em suas demonstrações financeiras, quando uma moeda não puder ser trocada por outra.

As emendas respondem aos comentários das partes interessadas e às preocupações sobre a diversidade na prática de contabilização da falta de permutabilidade entre as moedas. As alterações ajudarão as empresas e os investidores, ao tratar de um assunto não abordado anteriormente nas exigências contábeis para os efeitos de mudanças nas taxas de câmbio.

Essas mudanças exigirão que as empresas apliquem uma abordagem consistente ao avaliar se uma moeda pode ser trocada por outra moeda e, quando não puder, determinar a taxa de câmbio a ser usada e as divulgações a serem fornecidas.

As alterações entrarão em vigor para períodos anuais de apresentação de relatório com início em ou após 1º de janeiro de 2025. A aplicação antecipada é permitida.

Para obter mais informações sobre as novas exigências e os benefícios que elas trazem, clique aqui.

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