Comissão de Conduta do CFC faz balanço do exercício anterior e se prepara para novos desafios em 2022

Por Maria do Carmo Nóbrega
Comunicação CFC

A Comissão de Conduta para Apuração de Infração cometida por Conselheiros do Sistema CFC/CRCs, que é estabelecida pela Portaria CFC n.º 042/2022, se reuniu na tarde desta segunda-feira (7) para fazer um balanço das ações executadas em 2021 e traçar novas rotinas para o ano que se inicia.

Para o presidente da Comissão, o contador pernambucano Geraldo de Paula Batista Filho, as perspectivas para 2022 são muito positivas, tendo em vista que, com o aprendizadogarantido nos dois últimos anos, especialmente durante a pandemia de Covid-19, os resultados possam ser ainda mais eficazescom relação aos processos relatados no âmbito da comissão. “A partir da renovação da comissão, esperamos que, coma experiência adquiridaem anos anteriores, venhamos a trabalhar em 2022 com mais tranquilidadeem relação aos processos em tramitação”, disse.

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade foi instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, e as Comissões de Conduta do CFC, instituídas pela Portaria CFC n.º 123/2021 e Portaria CFC n.º 042/2022. Já a Resolução CFC n.º 1.607/2020 aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade.

Como ponto importante da pauta, os membros da comissão enfatizaram a questão do sigilo absoluto em relação aos processos em tramitação, reiterando que este é um ponto fundamental para que o trabalho seja isento e livre de qualquer parcialidade. Segundo Geraldo Filho, “somos imparciais e fazemos de tudo para que a justiça seja realizada de forma tranquila em relação aos processos, os quais passam por defesa oral, testemunhas, e oitivas. Seguimos todos os trâmites para não cometermos nenhuma injustiça”.

Acerca das atividades realizadas, o CFCdeu continuidade amuitas ações no âmbito da Comissão, especialmente aquelas voltadas à comunicação e à sensibilização em relação ao Código de Conduta. Realizado em conjunto com as Comissões de Conduta e Comissão de Integridade, Gestão da Governança e Compliance do CFC, com o apoio da Coordenadoria de Comunicação, o trabalho foi intensificado a partir do envio de cards baseados no Código de Conduta ao público de interesse do Sistema CFC/CRCs.Além disso, o CFC manteve apoio permanente aos Conselhos Regionais de Contabilidade a partir da realização de treinamentos, esclarecimentos de dúvidas, envio de documentos modelo e resposta de consultas formalizadas.

Com relação às atividades futuras, a Comissão prevê capacitar as Comissões de Conduta, intensificar as ações de comunicação e sensibilização do Código de Conduta e da utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Como parte ainda dessas ações, a Comissão realizará a apresentação do Código de Conduta, pelo presidente Geraldo Filho, durante o Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico, Governança e Diretrizes Gerais do Sistema Contábil, que se realizará no dia8/2/2022, das 15h15 às 15h30.

A Comissão se reúne uma vez por mês e atualmente é composta dos seguintes integrantes: Geraldo de Paula Batista Filho (presidente), Aloísio Rodrigues da Silva, Roberto Schulze, Luana Aguiar Pinheiro Costa, Marlise Alves Silva Teixeira e Sebastião Célio Costa Castro.

O Código de Conduta

O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

As Comissões de Conduta do CFC, instituídas pela Portaria CFC n.º 123/2021 e Portaria CFC n.º 042/2022, possuem natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por conselheiros do Sistema CFC/CRCs e funcionários e colaboradores do CFC, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Resolução CFC n.º 1.607/2020 aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.

Denúncia:
Qualquer cidadão ou entidade regularmente constituída é parte legítima para formular denúncia às comissões de conduta sobre violação a dispositivo do Código de Conduta.
A denúncia, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser formalizada por escrito, encaminhada por correspondência ou de forma eletrônica, exclusivamente, à comissão de conduta competente, ou por meio do Sistema de Ouvidoria do CFC, devendo conter, necessariamente, os seguintes requisitos:

  1. descrição da conduta e indicação do dispositivo infringido;
  2. indicação do nome do denunciado e seu endereço completo para correspondência;
  3. apresentação dos elementos de prova para apuração do fato ou indicação de onde podem ser encontrados.
  4. A indicação do endereço disposta no inciso 2 se aplica somente à denúncia contra conselheiros.
  5. Odenunciante poderá indicar até 3 (três) testemunhas.

Contato: codigodeconduta@cfc.org.br.
Para denúncia anônima, acesse: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/.

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