Circuito Técnico aborda Contabilidade Eleitoral: da Prestação de Contas ao Compliance

Por Daniel Bruce

Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trouxe para debate, na 20ª edição do Circuito Técnico, a Contabilidade Eleitoral: da Prestação de Contas ao Compliance. Na oportunidade, os membros da Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral Alexandre di Pietra, Guilherme Guimarães e Ian Blois apresentaram as novidades na legislação e o que mudou, na prática, para a prestação de contas das campanhas no ano de 2022. O evento foi transmitido no YouTube, no canal da autarquia, nesta quarta-feira (29).

A conselheira do CFC Palmira Leão de Souza destacou a importância do evento para um ano de eleições. “Esse é um momento em que muitos estão buscando essas informações específicas e, aqui, os nossos convidados vão esclarecer, com excelência, todas as dúvidas e darão as devidas orientações”, disse.

Durante o encontro, as principais alterações aprovadas na legislação foram apresentadas para os participantes. Elas alteraram dispositivos nas leis n.º 9.504/1997, n.º 9.906/1995 e n.º 4.737/1965, conhecidas como Lei das Eleições, Lei dos Partidos e Código Eleitoral, respectivamente.

Ian Blois, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), falou de outro dado com o qual os candidatos e partidos devem se atentar, que é o novo Calendário Eleitoral 2022. O documento é regulamentado pela Resolução n.º 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresenta os prazos para a troca de partido, filiação e fixação de domicílio eleitoral, entre outros trâmites.

Segundo o painelista Guilherme Guimarães, as principais novidades estão relacionadas à redução dos custos das campanhas eleitorais, à simplificação da administração dos partidos políticos e ao aumento da participação de grupos minoritários nas eleições.

Contudo, no que se refere à comercialização de bens e serviços e à realização de eventos, Guilherme ressaltou que, para este não, não há nenhum fato novo. “O candidato precisa comunicar à Justiça Eleitoral, com o prazo de cinco dias de antecedência, comprovar as receitas e despesas do evento”, disse. Além disso, é necessário transitar todas as receitas em contas da campanha antes da quitação das despesas, para que o candidato não tenha problemas na prestação de contas.

O último palestrante do dia, Alexandre di Pietra, falou sobre as questões ligadas aos gastos eleitorais, que também são regulamentados pela Resolução do TSE n.º 23.607/2021. Segundo ele, “é preciso seguir a agenda, que inicia desde a aprovação da candidatura pela Justiça Eleitoral”.

Para assistir o encontro, clique aqui.

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