Circuito Técnico: 27ª edição debate o novo padrão de fontes ao tratar da implantação e da destinação de recursos na Federação

Por Sheylla Alves

Comunicação CFC

A Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou a 27ª edição do Circuito Técnico, que tratou do tema "Novo padrão de fontes: implantação e destinação de recursos na Federação". O evento foi realizado on-line e transmitido pelo canal do CFC no YouTube, na manhã da última terça-feira (1).

O conselheiro Aloísio Rodrigues foi o responsável pela abertura do encontro e realizou um breve resumo curricular dos palestrantes, além de destacar o nível técnico do debate. Logo em seguida, transferiu a palavra para o primeiro palestrante, o professor e contador Valmir Leôncio, que iniciou a discussão sobre o assunto.

Durante sua fala, Valmir destacou que é necessário falar desse assunto e dessa nova legislação, pois ela é relativamente recente. Estabelecida em 2021, a questão da codificação e padronização de fontes de recursos é uma questão que precisa ainda ser aperfeiçoada pelos profissionais da contabilidade diante da sua aplicabilidade, que será obrigatória já em janeiro de 2023, e este é o objetivo desta edição do Circuito Técnico, fornecer conhecimento acerca da temática aos participantes.

"A padronização é muito importante, pois quando todos os entes públicos adotam uma mesma codificação de fontes de recursos, torna-se mais efetivo o controle por parte da própria administração, dos órgãos de controle social. Hoje, nós temos várias entidades que fiscalizam o setor público, os próprios órgãos fiscalizadores, os tribunais de contas, os controles internos das entidades, que possibilitam a comparação entre todos os entes da Federação”, argumentou Valmir durante a sua fala e ainda complementou ao dizer que é esse controle que permite rastrear os recursos repassados pela União e os dos estados para os municípios.

De acordo com o professor, essa codificação padronizada permite a verificação dos recursos e a uniformização dos procedimentos para que possam ser comparados e controlados. “Quando falamos sobre as fontes de recursos, e temos várias portarias que dispõem sobre essa questão, temos o processo de destinação e deslocamento de recursos, e precisamos saber de onde está vindo o recurso e para onde ele vai. Além de saber a questão dos gastos vinculados à arrecadação”, finalizou Valmir.

Já a professora Lucy Freitas, iniciou a segunda parte do evento com detalhes mais técnicos sobre o tema. Para ela, o assunto é ainda muito novo e de extrema relevância no contexto sobre a captação de recursos e o financiamento das ações do planejamento público, e identificar essas receitas é importante para que o Governo possa contar com elas com as distribuições previstas.

“É um instrumento conjunto da gestão das receitas e despesas, que abrange tanto a origem da receita quanto a destinação", esclareceu. Dessa forma, a receita pública precisa ser criada, assim como a despesa. Lucy reiterou que “algumas receitas já nascem vinculadas por origem e já se destinam ao objetivo, já outras nós temos que tratá-las como uma aplicação obrigatória; e temos também as receitas livres que não se destinam em um primeiro momento, obrigatoriamente, a uma despesa”.

Nesta circunstância, a identificação da origem é um processo entre a fonte de recurso e a identificação da destinação. “Historicamente, na Federação, não tínhamos um padrão para tratar dessas fontes, então cada ente federativo e tribunal de sua própria jurisdição estabelecia a sua própria formação. Essa variedade de fontes para tratar da mesma receita criava várias dificuldades”, explicou a especialista.

Foto: Imagem dos palestrantes durante o evento.

Durante a argumentação, Lucy detalhou que foi a partir do Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal (MPF) e da Recomendação do Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) n.º 13/2020, que ficou definido, a partir de 2023, o tratamento das fontes de recursos na Federação, que passa a ser de forma padronizada e com codificação única. “Essa padronização vem da União, em que as secretarias do orçamento federal e a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir dessa regulamentação expõem esse padrão, em que as fontes observam uma codificação e padronização uniformizada”, detalhou.

Buscar entender esse novo padrão requer compreender as referências legais e normativas. Diante disso, Lucy ressaltou que essa determinante parte da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n.º 101/2000, nos artigos 8º e 50) trata-se de posições pertinentes à observância e ao cumprimento do objeto independente do exercício. O artigo 50, exemplificou a professora, dispõe da preservação da fonte diante da sua existência, o que para Lucy “estabelece o tratamento individualizado das fontes e o controle sobre as suas origens”.

“É nesse contexto que surgiu o controle contábil, que é o controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR). Então, nós temos o controle da representação dos saldos das contas de recursos. Não tínhamos uma legislação que estabelecesse os critérios, e, por necessidade dos entes federativos, surgiu o controle das fontes de recursos”, articulou Lucy, e detalhou as portarias que são referências legais e normativas desse dispositivo.

Lucy encaminhou a palestra tratando ainda de questões detalhadas dessas portarias e da forma como a fonte padronizada será executada. Por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (PLDO e PLOA, respectivamente), as peças elaboradas em 2022 precisam obrigatoriamente trazer essa estrutura padronizada em nível de Federação prevista para 2023. “A fonte de recurso padronizada prevê duas divisões: em uma primeira visão, as de recursos não vinculados; e outra de recursos vinculados. Por isso, é importante observar essa legislação nova, pois ela irá dizer quanto será a destinação específica e os blocos das vinculações de cada questão. O detalhamento da fonte permite dizer as destinações de recursos”, explicou.

Ainda durante sua fala, Lucy detalhou as questões de destinação sobre educação, saúde, assistência social, saneamento, demais vinculações e transferências, previdência social, recursos extras e orçamento, entre outras não listadas. Os participantes puderam realizar perguntas em que o professor Valmir e a professora Lucy responderam em acordo com a dinâmica desta edição do Circuito Técnico.

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