CFC sugere, em audiência sobre Lei de incentivo ao Esporte, que as entidades incluam a obrigatoriedade dos serviços contábeis

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Foi realizada, no último dia 25 de abril, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a audiência que discutiu e analisou a Lei n.º 11.438, de 29/12/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte e sua aplicação de 2007 a 2018.

De iniciativa do deputado federal Luiz Lima, a audiência reuniu representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de entidades, sindicatos e ONGs que fomentam e incentivam a aplicação dos recursos ao esporte no País.

Os principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.

Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva  prestação de contas anual, consoante as normas de entidades desportivas (ITG 2003 (R1)  e a ITG 2002 (R1) para entidades sem fins lucrativos.

Para ler:

A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos -  clique aqui

A ITG 2003 (R1)  - Entidade desportiva profissional - clique aqui

Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no dia 25 de abril, clique aqui.

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