CFC acredita que medidas de socorro aos estados e aos municípios são positivas para a economia

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou o seu apoio ao Senado Federal pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 39, de 2020. O documento estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, e dá outras disposições.

O Conselho também parabenizou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME) pela atuação perante os profissionais da contabilidade do setor público, pelo esforço pela aprovação das medidas aprovadas pelo Senado, bem como pela emissão de orientações úteis e oportunas.

O CFC ainda destacou a parceria com a Secretaria. “Ratifica também a profícua parceria que sempre foi conduzida entre o CFC e a STN em benefício de todos os profissionais, por intermédio de iniciativas conjuntas de capacitação e de emissão de normas”, afirma o Conselho.

Sobre o Projeto de Lei Complementar

O objetivo principal do PLC foi viabilizar um socorro financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios, em decorrência da perda de arrecadação causada pela pandemia.

O projeto aprovado também afasta, neste exercício de 2020, as penalidades impostas pelo não cumprimento das condições e vedações previstas no Art. 14, no inciso II do caput do Art. 16 e no Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como dos demais limites e das condições para a realização e o recebimento de transferências voluntárias.

A consequência do descumprimento das obrigações referidas é a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias, inclusive os gastos com saúde, imprescindíveis no momento.  Como parte dessas medidas, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Economia, havia emitido a Nota Conjunta SEI nº 2/2020. Na referida Nota, o Tesouro esclareceu que muitas obrigações são estabelecidas em leis complementares e, nesse caso, “não havia outro modo de conceder qualquer tipo de exceção a essas obrigações, mesmo em caráter emergencial em decorrência de calamidade pública reconhecida, que não seja por intermédio de uma proposta de lei complementar, sob pena de ser reconhecida a inconstitucionalidade formal do ato”.

O Projeto de Lei em questão retorna agora à Câmara dos Deputados para aprovação e seguirá, após, para sanção do Presidente da República, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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