O prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e de organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul foi prorrogado. A decisão, estabelecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.
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