Comunicação CFC/Apex
Com aproximação do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), dia 30 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reuniu os principais assuntos sobre o tema para ajudar os contribuintes nesta reta final.
Confira abaixo quais são as diferenças entre erros e avisos ao preencher o documento e descubra também como fazer doações por meio da DIRPF. O CFC ainda oferece orientações sobre retificação, parcelamento, bem como o que o contribuinte deve fazer caso caia na malha fina ou perca o prazo de entrega da Declaração.
Leia e fique por dentro das principais dicas que o CFC selecionou para auxiliar o contribuinte.
IR: Diferenças entre erros e avisos
Com a pandemia mundial do Coronavírus, mudanças nas formas de trabalhar e mudanças de datas para pagar impostos, muitos acabam se atrapalhando no processo inteiro da Declaração do Imposto de Renda. Este ano, o prazo foi prorrogado para 30 de junho, com multa após esse período.
Muitas pessoas, ao preencherem a declaração ficam na dúvida entre as diferenças entre erros e avisos que aparecem. Quais podem ser deixados de lado ou quais deve-se ficar atendo e corrigir. “Os avisos não impedem a transmissão da declaração. Já os erros, impedem”, explica o contador Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“Desta forma, todos os erros devem ser corrigidos, como CPF e CNPJ das despesas dedutíveis, dados dos dependentes e das fontes de rendimentos. Os avisos, como número do IPTU e do Renavan, podem ser informados no próximo ano ou se precisar retificar por algum motivo deve aproveitar e incluir”, esclarece Marrocos.
Declaração de Imposto de Renda: sempre que precisar, retifique
Mesmo com a prorrogação da data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda para 30 de junho, é preciso ficar atento para não perder o prazo. Mas, caso já tenha feito e precise retificar alguma informação, qual o procedimento correto?
De acordo com contador Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), caso a pessoa tenha deixado de incluir algum dado que requeira a retificação, deve fazê-la de imediato, antes que a Receita Federal identifique a situação. “Inclusive, ainda que a Receita Federal identifique uma pendência, há um prazo para o contribuinte reconhecer e retificar, arcando com eventuais diferenças a serem pagas, antes que a própria instituição instaure um auto de infração, o que evita a cobrança de multa por ato administrativo”, explica Marrocos.
O contador atenta para que seja sempre retificada com a máxima urgência e quantas vezes forem necessárias para a entrega da declaração exata. “Caso seja preciso, após a instauração de um procedimento fiscalizatório, a retificação dependerá de autorização da Receita federal e ocorrerá em processo”, alerta.
Marrocos lembra ainda que quando o contribuinte preenche a declaração, deve optar por um dos modelos: o ‘modelo simplificado’ e o ‘modelo deduções legais’, conhecido como modelo ‘completo’. “A troca do modelo só pode ser feita até a data do envio obrigatório, que é 30 de junho. Após essa data, se a retificação indicar que a sua escolha não levará a um menor pagamento ou maior restituição, ela deverá ser mantida como originalmente escolhido”, finaliza.
Imposto de Renda: contribuinte pode parcelar o pagamento em até oito vezes
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (IRPF) está chegando ao fim. Contudo, ainda há tempo para o contribuinte se informar sobre o funcionamento da declaração.
Caso ainda tenha imposto a pagar, por exemplo, o cidadão pode parcelar o valor em até oito vezes. Contudo, existe um valor mínimo de pagamento para poder aderir ao benefício, como explica o Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos. “Para o parcelamento, em até oito vezes, deve observar apenas duas condições. A primeira é de que o valor do imposto a ser pago é de, no mínimo, R$100,00 e de que as parcelas não poderão ser inferiores a R$50,00. Assim, para imposto a pagar entre R$10,00 e R$100,00, o pagamento será em quota única”, orienta.
O contribuinte também precisa estar atento a outra característica do parcelamento, que é a incidência de juros. O contador Adriano Marrocos esclarece como os valores são calculados. “As parcelas serão atualizadas pela variação da Taxa Selic e acrescidas de um por cento de juros. Assim, a primeira cota (até 30/6) será o valor original; a segunda cota (até 31/7) será acrescida apenas de juros de um por cento; a terceira cota (até 31/8) será acrescida da Taxa Selic de julho mais juros de um por cento; e, assim, sucessivamente, até a oitava parcela, que será acrescida da taxa Selic acumulada de julho a dezembro mais um por cento de juros”, pontua.
O profissional ainda dá uma dica para fugir dos erros. “Para parcelamentos e para evitar erros nos cálculos, autorize o débito em conta corrente ou consulte um contador.” Mesmo que o contribuinte entregue o Imposto de Renda no último dia, 30 de junho, é possível dividir o pagamento. Nesse caso, o ponto de atenção é que a primeira parcela deve ser paga nessa mesma data. Essa já será a primeira parcela a ser paga. Aqueles que optarem pela cota única também deverão pagar o imposto até o dia 30 de junho.
Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, consegue fazer a mudança de opção para cota única. Isso pode ser feito na página da Receita Federal no serviço “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF’’.
O Conselheiro do CFC ainda explica como funciona a geração dos boletos de pagamento. “Caso a opção seja pelo débito em conta, a atualização é de responsabilidade da própria Receita Federal e do Banco. Agora, caso o contribuinte queira gerar as próprias guias, pode ir ao site da Receita Federal, na área destinada ao contribuinte - Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF-, onde será possível gerar os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs), cancelar agendamentos e acompanhar a regularidade de suas declarações”, disse.
Doações do Imposto de Renda: Não perca o prazo para ser solidário
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina no final deste mês. Contudo, ainda há tempo para fazer o bem. Isso porque até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração.
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), contador Elias Dib Caddah Neto, fala sobre a importância de ser fazer esse tipo de doação. “É uma forma de nós estarmos contribuindo com essas entidades, para que as nossas crianças e os nossos adolescentes tenham um futuro melhor e contribuindo também para que nossos idosos que já trabalharam, construíram e deram tanto do seu esforço por esse país, pela sociedade, pela sua família, também consigam ter um futuro digno de muita tranquilidade”, afirma.
As doações podem ser efetuadas nos três níveis administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor.
Em relação à doação, os limites são de 3% do imposto de renda devido, apurado na declaração, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, de até 3%, para os Fundos dos Direitos do Idoso.
O conselheiro do CFC e coordenador da comissão do IRPF do Conselho, contador Adriano Marrocos, explica como funciona o processo. “Quando do preenchimento da declaração de ajuste anual, leia com atenção a mensagem que o próprio programa irá gerar, pois indicará o limite máximo de doação que será admissível. Assim, o valor do seu imposto de renda a pagar será o mesmo, mas será dividido entre a Receita Federal e o fundo para o qual dedicará a doação”, destaca.
Há também outras formas de se fazer as doações, como informa Marrocos. “É importante esclarecer que as doações podem ser feitas diretamente para entidades ou para os fundos nos estados e nos municípios. Para isso, deve-se consultar os sites dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos dos direitos do idoso, na sua cidade ou no seu estado e no Distrito Federal. Nos sites dessas entidades, além das informações (procedimentos) sobre os depósitos a serem efetuados, há a relação das entidades que podem receber os valores”, pontua. Dessa forma, a doação pode ser feita em qualquer época do ano, junto aos conselhos ou às próprias entidades. Já, na declaração, é possível fazê-los até 30 de junho.
O conselheiro Elias Caddah ressalta o sentimento de fazer esse tipo de contribuição. “É muito gratificante você poder ajudar, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, mais igualitária, quando a gente tem tantas desigualdades sociais.”
Caí na malha fina, e agora?
Profissional da Contabilidade orienta cidadãos e empresas sobre o que fazer nesses casos em que a declaração de imposto de renta fica retida na Receita Federal
Por alguma inconsistência de informações ou erros, a declaração de imposto de renda pode ficar retida. Essa situação é chamada “cair na malha fina”. Significa que a declaração ficará na Receita Federal por um tempo, até serem feitos os ajustes solicitados.
“O objetivo maior é impedir que alguém informe que pagou uma despesa dedutível, ou seja, que reduz o imposto a pagar, sem que alguém tenha efetivamente recebido a quantia. Da mesma forma, impedir que alguém não informe que recebeu recurso que deve pagar imposto, sendo que alguém pagou”, explica o contador Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
De acordo com Marrocos, as inconsistências mais comuns são a ausência de informação de rendimento recebido, principalmente pelos contribuintes com mais de uma fonte (mais comum são dois empregos) ou informar plano de saúde com toda a família, quando em muitas vezes os membros de sua família não são seus dependentes. “Existem fatos mais graves, que são as fraudes, sendo a mais comum a indicação de profissionais de saúde como despesa dedutível ‘não real’”, avalia o contador.
Geralmente quando uma pessoa “cai na malha fina”, fica sem receber a restituição do imposto de renda, até que envie uma retificação à Receita Federal esclarecendo os erros. É fundamental que, após cair na malha fina, o contribuinte procure um profissional da contabilidade para orientação.
Caso deseje tentar resolver sozinho, pode acessar o site da Receita Federal, onde tem as opções de ‘Malha Fiscal – Atendimento’ que direciona para o ‘e-Defesa’, que é o serviço eletrônico para juntar documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da declaração. Em seguida, acessar o ‘Malha IRPF – Pendências’, para contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal ou o ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ que leva a um ambiente que é possível identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências.
Como corrigir
Para sair da malha fina, se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias por meio do programa gerador da declaração (o mesmo por onde a declaração é enviada). Caso a declaração retida esteja correta e o contribuinte tenha os documentos para provar as informações é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou ainda agendar um atendimento para a entrega da documentação, que pode ser feito na área ‘Meu Imposto de Renda’, no extrato da declaração.
“A depender do estágio da malha fiscal, que vai da investigação inicial até a instauração de processo administrativo (e até penal), os serviços indicados permitirão a juntada de documentos, retificação da declaração, pagamento de eventual diferença, enfim, deve-se acompanhar sempre”, orienta Marrocos. Ele ainda lembra que há multa para esse procedimento: “Existem multas para todas as situações, como multas pelo atraso do pagamento ou pelo lançamento do crédito tributário. Enfim...são muitas e variadas. Agora, também importante destacar que, a depender da decisão do contribuinte, há redução e até formas de evitá-las”, explica.
Perdi o prazo da declaração. O que fazer?
Com a pandemia do coronavírus e a situação econômica atípica que o mundo está vivendo, de adaptações aqui e ali, é comum as pessoas se atrapalharem com datas, prazos e valores. Porém, o limite máximo de entrega da declaração de Imposto de Renda deve ser respeitado, ou a pessoa ou empresa estará sujeita às punições cabíveis.
Este ano, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado apenas em decorrência da Covid-19 e é 30 de junho, com hora definida (23h59m59s). Para o contador Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ‘garoto propaganda’ da declaração de ajuste anual representa bem o que ocorre com a perda do prazo. “É um leão, e tem muita fome. Cutucar o leão com vara curta não é bom”, ressalta.
No caso de se perder o prazo de entrega da declaração, deve-se pagar uma multa, que é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior. Em seguida, é necessário e importante entregar a declaração. “Não há diferença em relação ao prazo. Um dia ou 20 dias de atraso, a multa será a mesma. Ocorre que enquanto mais demorar a regularizar, mais provável será a instauração de um processo de fiscalização e suas consequências. Assim, procurar um profissional, contador ou técnico em contabilidade, será de grande valia”, alerta Marrocos.
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