Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A partir deste dia 1º de junho, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a disponibilizar, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), declarações que deverão ser preenchidas por todos os entes da federação que desejarem receber o auxílio financeiro: “Declaração com ações a renunciar” ou “Declaração sem ações a renunciar”.
De acordo com Comunicado expedido, nesta segunda-feira (1º/6), pela STN, o titular do Poder Executivo, ou representante com certificado digital, tem até o dia 7 de junho de 2020 para preencher a declaração no Siconfi (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf).
Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de maio, a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Programa prevê, entre outras iniciativas, a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020.
De acordo com o documento expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional, “será excluído dessa transferência o ente que tenha ajuizado, após 20 de março de 2020, ação que tenha como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o qual se funda em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação da Lei Complementar”.
O Comunicado da STN informa ainda que o disposto no parágrafo 7º do Art. 5º da Lei nº 173/2020 “deve ser interpretado de modo a permitir que sejam alcançadas pelas renúncias apenas aquelas ações que se relacionem com a possibilidade de imposição de ônus fiscais à União”.
Clique para saber mais sobre o Comunicado sobre Auxílio Financeiro da Lei Complementar nº 173/2020
Clique para conhecer o Manual para a Declaração “Atestar renúncia de ações – auxílio (LC nº 173/20)”
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