A gestão de documentos é fundamental para garantir a preservação da memória institucional e o acesso à informação por parte do CFC e de seus usuários, sejam eles internos ou externos.
É definida como conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento, reprodução, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
É operacionalizada por meio do planejamento, organização, controle, coordenação dos recursos humanos, do espaço físico e dos equipamentos, com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar o ciclo documental.
Nesse sentido, visando à transparência dos processos de gestão documental do CFC e em atendimento à legislação arquivística brasileira, nesta seção você encontrará as listagens de eliminação de documentos aprovadas, editais de eliminação de documentos publicados no DOU e os termos de eliminação de documentos.
Para as atividades de análise, classificação, avaliação, seleção e destinação final dos documentos são utilizados o plano de classificação e tabela de temporalidade estabelecidos pela Portaria AN n. 47/2020 (área-meio), revogada pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024, e Portaria AN nº 93, de 4 de novembro de 2022 (área-fim), ambos instrumentos de gestão foram instituídos no âmbito do Sistema CFC/CRCs por meio da Resolução CFC n.º 1.701, de 17 de agosto de 2023 e alterada pela Resolução CFC n.º 1.743, de 13 de novembro de 2024.
Anexo da Portaria AN n.º 93/2022 (área-fim)
Anexo da Portaria AN/MGI n.º 174/2024 (área-meio)
Processo CFC SEI n.º 90796110000038.000012/2019-16.
SEI_CFC - 0007902 - Listagem de Eliminação de Documentos
Oficio_N__633_2019_GABIN_AN__MJSP
Edital_de_Ciencia_de_Eliminacao_de_Documentos_LED_022019_27012020_p.18
Termo de Eliminação de Documentos
Processo CFC SEI n.º 90796110000038.000015/2021-74
Decreto n.º 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Portaria Arquivo Nacional n.º 398, de 25 de novembro de 2019.
Resolução Conarq n.º 44, de 14 de fevereiro de 2020.