Conheça as Vice-Presidências do CFC: Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina

 

Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina: valorizando a profissão contábil

 Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

Desde a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, pelo Decreto-Lei n.º 9.295/1946, a fiscalização do exercício contábil é prerrogativa fundamental para que o Sistema CFC/CRCs se mantenha forte a atuante.

Ao longo de todos esses anos e com a evolução da contabilidade no cenário mundial, os Conselhos Federal e Regionais estão modernizando a forma de fiscalizar. Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, “o profissional precisa conhecer a importância do Sistema e a necessidade da atuação ostensiva da fiscalização como fator de proteção da sociedade ao colaborar para o engrandecimento e o fortalecimento da classe contábil por meio do controle, acompanhamento do exercício profissional e a promoção do desenvolvimento pelo viés da educação continuada”.

O trabalho realizado pela Vice-Presidência, em 2017, reflete a importância que a Fiscalização tem para o Sistema. Para se ter uma ideia, no ano passado, houve mais de 213 mil diligências dos fiscais dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade. Os processos julgados em primeira instância passaram dos 11 mil e, em segunda instância, de 1.400 com duas cassações de registro. “Temos por obrigação zelar para que sejam observadas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão contábil. A nossa meta é manter a Fiscalização do Sistema forte, para que a sociedade cada vez mais sinta confiança no profissional da contabilidade e reconheça a qualidade na prestação dos serviços”, aponta Sandra.

De acordo com o Art. 27 da Lei n.º 12.249/2010 – que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.295/1946 –, as penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são: no aspecto disciplinar – multas; suspensão do exercício da profissão por até dois anos; cassação do registro profissional; e no aspecto ético – advertência reservada, censura reservada e censura pública.

“Importante lembrar que, situações de fraude contábil, após a publicação da Lei n.º 12.249, podem ser punidas com a pena de cassação do registro ao profissional da contabilidade envolvido no caso. A alteração introduzida na nossa lei de regência representa um ganho significativo ao evidenciar que a profissão recrimina em grau máximo de apenamento as condutas como crime contra a ordem econômica e tributária, apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda e incapacidade técnica de natureza grave”, afirma Sandra Batista, explicando que, antes da edição da Lei, ocorrida em 11 de junho de 2010, não havia a previsão normativa de cassação de registro.

Confira, abaixo, a entrevista com a vice-presidente Sandra Maria Batista:

1)Quais são os seus desafios à frente da Vice-Presidência?

Sandra Batista – Com o objetivo de manter o sistema contábil forte, harmônico e coeso e a nossa profissão cada vez mais valorizada, recebemos, nesta gestão, o desafio de realizar ações integradas e em conjunto com as outras áreas do Conselho e com os Regionais, com qualidade, desenvolvimento e proteção.

Novos mercados estão surgindo e é importante o foco na inclusão de todos os nossos profissionais nessas oportunidades para o pleno e efetivo desenvolvimento das nossas prerrogativas, conquistando cada vez mais, por meio do trabalho ético, da capacitação e do conhecimento renovado, a qualidade dos serviços prestados ao mercado.

Acreditamos que a busca pela excelência no desenvolvimento pleno do exercício profissional na área contábil passa por uma atuação mais próxima da fiscalização junto aos nossos profissionais, com ações de acompanhamento e apuração de eventuais transgressões. Ganharão a nossa Ciência Contábil, a classe e a sociedade em geral.

2) Quais são os principais projetos da Vice-Presidência?

Sandra Batista – A melhoria e a inovação para um projeto ostensivo de fiscalização com controle de qualidade nas organizações contábeis; a capacitação dos fiscais; e uma atuação mais integrada no acompanhamento da atuação das fiscalizações nos Regionais. Estes são os principais projetos que desenvolveremos neste biênio. Objetiva-se alcançar uma maior eficiência nas apurações das denúncias e nos julgamentos dos processos e uma maior abrangência na atuação da Fiscalização, tanto para a proteção ao exercício profissional, em qualquer área de especialidade da contabilidade, quanto ao controle da legalidade e da qualidade dos serviços prestados.

Sobre a Vice-Presidência

A fiscalização do exercício da profissão contábil é exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, por intermédio dos fiscais contratados para esta tarefa e pelos colaboradores do Sistema CFC/CRCs.

A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, como também a proteção ao usuário da Contabilidade. Para isso, torna-se necessário conscientizar, individual e coletivamente, a classe, valendo-se, para tal fim, dos meios restritivos e coercitivos que se justifiquem e se coadunem com a dignidade, a responsabilidade e o respeito aos princípios profissionais, prevalecendo sua autoridade no sentido de que as ações fiscalizatórias resultem em benefício à sociedade.

Cabe, ainda, a Fiscalização, entre outras funções: zelar para que sejam observadas as leis, os princípios e as normas reguladoras do exercício da profissão contábil; estimular a exação, a probidade e a diligência na prática da Contabilidade; e cooperar para a integração profissional e a consolidação dos princípios éticos.

A Vice-Presidência é composta pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, órgão deliberativo do CFC que é integrado por 12 conselheiros efetivos e igual números de suplentes. São prerrogativas da Câmara, entre outros, examinar e julgar os recursos das decisões dos Plenários e Tribunais Regionais de Ética e Disciplina; sanear, avocar e desenvolver processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual; e examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina, além de propor medidas e ações pertinentes.

Integram a Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, os conselheiros efetivos Sandra Maria Batista (DF), coordenadora da Câmara; Carlos Rubens de Oliveira (MS), coordenador Adjunto da Câmara; Fabiano Ribeiro Pimentel (AP); Antônio das Graças Alves Ferreira (MA); Francisco Brito do Nascimento (AC); Lucélia Lecheta (PR); Diva Maria de Oliveira Gesualdi (RJ); Wellington do Carmo Cruz (BA); Silva Mara Leite Cavalcante (MT); Haroldo Santos Filho (ES); João Gregório Júnior (RN), Marco Aurélio Cunha de Almeida (MG); João Altair Caetano dos Santos (RO); Idésio da Silva Coelho Júnior (SP); e a técnica em contabilidade, Maria Perpétua dos Santos (GO).

Os conselheiros suplentes que compõem a Câmara são: Luiz Henrique de Souza (MS), Pedro Gabril Kenne da Silva (RS), Aloísio Rodrigues da Silva (MT), Marcos de Araújo Carneiro (RR), Glaydson Trajano Farias (PB), Nilva Amália Pasetto (PR), Andrezza Carolina Brito Farias (AP), Weberth Fernandes (GO), Heraldo de Jesus Campelo (MA), Carlos Barcellos Damasceno (ES), Everildo Bento da Silva (RN), José Cleber da Silva Fontineles (AC) e José Domingos Filho (RO); e os técnicos em Contabilidade, Miguel Ângelo Martins Lara (DF) e Joaquim Carlos Monteiro de Carvalho.

Quem é Sandra Maria Batista

Perita e empresária contábil. É especialista em Direito Tributário pelo ICAT/UniDF, especialista em Gestão de Entidades de Interesse Social pela Universidade de Brasília (UnB). Iniciou a atividade classista num grupo de trabalho de discussão do DL n.º 9295/1946, no Conselho Regional de Contabilidade do CRCDF, por indicação do Sindiconta(DF), em 2009. Foi conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), tornando-se a primeira mulher e mais jovem presidente na gestão de 2014/2015. Foi presidente da Federação Brasileira das Associações de Peritos, Árbitros e Mediadores (2016/2017), presidente do Instituto dos Peritos e Consultores do Distrito Federal (2014/2016), conselheira no Conselho de Transparência do Distrito Federal (2015) e conselheira do Fundo de Modernização do DF (2011/2012). É presidente da Febrapam (2016 a 2019) e diretora social do Sindiconta(DF), (2013-2018). Sandra Batista é, também, a primeira mulher a assumir a Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC.

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