Sistema para emissão da Decore entra em vigor

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

O novo sistema para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) entrou no ar no último dia 16 de maio (segunda-feira). A partir de agora, os profissionais da contabilidade precisam fazer o upload dos documentos que embasam a Decore no momento da sua emissão.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Junior,  o funcionamento do sistema está dentro do esperado. “A nossa expectativa é de que o programa se mantenha estável e que traga ganho de qualidade na emissão da Declaração”, afirmou Aécio.

Em novembro de 2015, o CFC alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda. A Declaração é emitida como comprovação de rendimentos de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, venda de imóveis ou moveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos e cooperados e bolsistas.

Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “o sistema foi tratado com a devida atenção por equipes altamente capacitadas, tanto do CFC quanto dos Conselhos Regionais”. Outro ponto citado pelo vice-presidente refere-se à  facilidade que o sistema trará para o profissional e que “embora muitos de nós estejamos acostumados com as mudanças tecnológicas, toda essa preparação resultou em um produto qualificado e de acordo com as necessidades de todos os profissionais do País”.

Para emitir a Decore, o profissional deve se direcionar à página do Conselho Regional da sua jurisdição e clicar no link, o qual o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos, que serão assinados digitalmente ao final do processo. “A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas”, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.

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