Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade do Auditor Independente (NBC PA) 11 – Revisão Externa de Qualidade pelos Pares foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União. As alterações nos processos de revisão pelos pares que foram inseridas na NBC PA 11(R1) irão valer a partir de janeiro de 2019. “Estamos dando um ano para que as empresas de auditoria tomem conhecimento e se preparem para as mudanças”, afirma o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.
O CFC é responsável pelo Programa de Revisão pelos Pares, que é coordenado pelo Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE). Na composição do CRE há quatro membros indicados pelo CFC e quatro pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Entre as alterações incluídas na NBC PA 11(R1), consta que o relatório anual do CRE irá passar a divulgar os nomes dos auditores revisores e os dos revisados, assim como o conteúdo dos trabalhos de revisão. “A divulgação ao mercado dos resultados das revisões é a principal atualização da norma”, informa o vice-presidente.
Também foi inserida na NBC PA 11(R1) a possibilidade de representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central do Brasil (BCB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) participarem das reuniões do CRE, na condição de observadores.
Para Zulmir Breda, o trabalho do CRE tem uma grande relevância para a sociedade e, principalmente, para os mercados financeiro e de capitais. “A proposta é ampliar a transparência do processo como um todo, contando com novos parceiros, como observadores, que poderão contribuir com opiniões e avaliar o próprio trabalho do Comitê”, disse o vice-presidente Técnico.
Novos conceitos e nomenclaturas dos relatórios de revisão, também foram incluídos na norma. Segundo Breda, alterou-se a conceituação porque o trabalho de revisão não se confunde com o de auditoria.
A minuta da norma, que se aplica exclusivamente aos auditores com registro na CVM, foi disponibilizada para audiência pública até 21 de setembro deste ano. Após análise das sugestões pela Câmara Técnica do CFC, a norma foi submetida ao Plenário, em reunião realizada no dia 8 de dezembro. Ao ser publicada no DOU, a NBC PA 11(R1) entra em vigor, revogando as Resoluções nº 821/1997, nº 851/1999 e nº 1.323/2011, mas os seus efeitos serão produzidos apenas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Consulte a NBC PA 11(R1)
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