Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Na reunião plenária realizada no último dia 24, os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovaram a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004 – Entidade Cooperativa. A ITG, que tem caráter compulsório, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 29 de novembro (Seção 1, págs 200 e 201) e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
A norma estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais, de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e divulgação de informações mínimas nas notas explicativas para as entidades cooperativas.
“A ITG 2004 regula aspectos específicos da contabilidade das entidades cooperativas e irá orientar o trabalho dos profissionais desse segmento”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.
Ao entrar em vigor, essa norma irá revogar as Resoluções CFC nº 920/2001, nº 944/2002, nº 958/2003, nº 959/2003, nº 1.013/2005, nº 1.324/2011 e nº 1.516/2016. “Algumas dessas normas estavam defasadas em virtude da vigência das NBCs convergidas ao padrão IFRS. A ITG 2004 atualiza e consolida os conteúdos até então vigentes sobre as entidades cooperativas em uma única norma", explica o vice-presidente.
Breda lembra que a ITG 2004 estava em discussão havia cinco anos, mas o CFC não tinha avançado na aprovação da norma por causa de um ponto polêmico – a proposta, prevista no normativo internacional, de mudança na contabilização e classificação das cotas-partes dos cooperados nos balanços das cooperativas. No Brasil, essas cotas sempre foram registradas no patrimônio líquido (PL), conforme previsto atualmente na Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei Orgânica das Cooperativas.
A questão vem sendo discutida pelo CFC desde 2010, quando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu a ICPC 14, elaborada a partir da convergência do IFRIC 2 – Members’ Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments. Essa norma internacional estabelece um critério diferente do modelo vigente no Brasil, classificando as cotas-partes dos cooperados no passivo, exceto nos casos em que a cooperativa detenha, com base em seu estatuto, poder para recusar o resgate das cotas por parte dos cooperados.
O vice-presidente Técnico ressalta que houve diversos estudos, debates e realização de audiências públicas – eletrônicas e presencial –, chegando o CFC a constituir Grupo de Trabalho, composto por contadores representantes das cooperativas, da academia e do próprio CFC, para promover ampla discussão sobre o tema, sem que se tenha, contudo, chegado a um consenso sobre a aderência da ICPC 14 ao modelo vigente no Brasil para o segmento de cooperativas.
Na reunião plenária deste dia 24 de novembro, quando colocou a minuta da ITG 2004 para aprovação, Breda justificou aos conselheiros do CFC que as discussões, com todos os envolvidos, vinham sendo amplamente realizadas e já era hora de o Conselho Federal de Contabilidade tomar uma decisão sobre o assunto.
“Entendemos que a ITG 2004 não acolhe a ICPC 14 e, consequentemente, a norma internacional quanto à classificação das cotas-partes dos cooperados, mas o CFC tomou por base e ponderou diversos aspectos e variáveis exaustivamente discutidos para chegar a essa decisão”, argumenta o vice-presidente. Ele cita, entre as razões da decisão, a própria Lei Orgânica das Cooperativas. “Se mudássemos a forma de contabilizar as cotas-partes, a ITG 2004 causaria confronto com a Lei vigente”, afirma.
Outro ponto importante, segundo o vice-presidente, envolve as cooperativas de crédito. “Esse tipo de cooperativa tem regulamentação específica do Banco Central do Brasil, autarquia que também não acolheu a ICPC 14 até o momento”, argumenta.
Ainda, outra razão considerada pelo CFC para não aprovar a ICPC 14 foi o impacto que a mudança na contabilidade causaria nos balanços das entidades cooperativas. “Isso poderia, inclusive, afetar significativamente o setor”, acrescenta Breda.
Baseado nesse conjunto e no cenário econômico brasileiro atual, de acordo com o vice-presidente, o CFC aprovou o texto com a manutenção das cotas-partes dos cooperados no patrimônio líquido.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.