ITG 2002: CFC publica mudanças na contabilidade do Terceiro Setor
Por Juliana Oliveira RP1 Comunicação
CFC publica alterações que impactam no registro contábil de entidades sem fins lucrativos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (02/9), no Diário Oficial da União (DOU), a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor.
De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, as alterações realizadas na ITG 2002 têm como objetivo melhor esclarecer sobre o tratamento contábil que deve ser dispensado às subvenções e ao trabalho voluntário. De acordo com Verônica, o novo texto da ITG 2002 estabelece que as subvenções concedidas a pedido, e em caráter individual, devem ser reconhecidas como receitas no resultado das entidades, e as que são concedidas pelo Estado a todas as entidades sem fins lucrativos não devem ser registradas como receitas. Esclarece ainda que, o trabalho dos integrantes da administração das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário e que os tributos objeto de renúncia fiscal não precisam ser registrados como se fossem devidos, bastando relacioná-los nas notas explicativas.
As entidades do Terceiro Setor movimentam 8% do Produto Interno Bruno (PIB) nacional e, segundo o presidente da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo Henrique dos Santos, em geral, têm dificuldades técnicas de gestão. Santos fez parte do grupo de trabalho responsável pela produção do Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor, publicação da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em parceria com o CFC e a Profis, que traz instruções de boas práticas e governanças para as empresas sem fins lucrativos, com objetivo de auxiliar os gestores e profissionais da contabilidade destas instituições.
As alterações na ITG 2002 entram em vigor na data de sua publicação. Acesse a ITG 2002 (R1)
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