CTO 07 estabelece procedimentos para a comunicação de informações não financeiras do RI em relatório de asseguração limitada

Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC

Os auditores independentes deverão estar atentos aos novos procedimentos para a emissão de relatório de asseguração limitada sobre informações não financeiras contidas no Relato Integrado (RI). Essas orientações constam no texto do Comunicado Técnico de Asseguração (CTO) n.º 07, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do União (DOU) no último dia 26.

De acordo com o normativo, a comunicação dessas informações deve seguir a NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (equivalente à ISAE 3000 - Assurance Engagements Other than Audits or Reviews of Historical Financial Information) - e a estrutura conceitual utilizada na Orientação Técnica OCPC 09 - Relato Integrado. 

Entre as exigências contidas na NBC TO 3000, estão as que dispõem sobre os critérios de asseguração. De acordo com o texto do CTO 07, embora não exista apenas uma estrutura conceitual ou norma que regule a elaboração de informações constantes no Relato Integrado, observa-se que as entidades têm utilizado a estrutura da Global Reporting Initiative Standards (GRI – Standards), que contém as diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.

O texto ressalta ainda que nada impede que a entidade adote outros critérios que melhor atenda às suas necessidades, considerando o seu nível de maturidade à frente dos temas relacionados, desde que seja um critério adequado e aceitável nos termos da NBC TO 3000.

Além disso, o CTO determina ainda que a divulgação, pela entidade, dos critérios utilizados na elaboração dessas informações, incluindo a estrutura conceitual utilizada na OCPC 09 é dado relevante que deve constar no Relato Integrado e nas informações submetidas à análise dos auditores independentes.

Outro ponto relevante é o que trata sobre os procedimentos mínimos. O normativo determina que o auditor independente deve efetuar os seguintes procedimentos de asseguração a partir dessas afirmações sobre as informações: existência ou ocorrência, precisão, classificação, integridade e apresentação e divulgação.

Cabe ressaltar que o auditor deve assegurar as informações não financeiras relacionadas com meio ambiente, social e governança, por meio da aplicação mínima dos procedimentos de planejamento e de execução e fiscalização.  Para saber mais sobre a assunto, confira a íntegra do comunicado pelo link  https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2022%20CTO%2007&arquivo=CTO%2007%20.doc .