CRCPR: Educação profissional continuada, um caminho sem volta

Por Comunicação CRCPR - Adriana Magalhães

Na definição do coordenador da Câmara de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra, a educação continuada é um caminho sem volta. Ele explanou, na última quarta-feira, 22, no auditório do CRCPR, os principais aspectos do Programa de Educação Profissional Continuada para auditores e contadores responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.

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Vice-presidente Nelson Zafra, durante palestra.

Participante da palestra, Marcos Alberto Derkacz entende que o programa "fornece uma visão uniforme" por meio de cursos, treinamentos, que o CRC promove. Cássia Messias Pons Ayres também considera o programa necessário, importante "para o alinhamento de ideias, refletir sobre", argumentando que o contador tem sido mais um executor, precisando pensar mais sobre a sua prática. Já o contador João Batista Mattos disse que está se inteirando a respeito das regras, mas vê que elas são fundamentais para melhorar a profissão.

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Participantes da palestra

Em sua palestra, Nelson Zafra fez uma retrospectiva da educação continuada - a primeira regulamentação do CFC é de 2002 -, explicando por que ela começou a ser adotada, no âmbito da profissão, falando na sequência sobre os profissionais obrigados a cumprir o programa, prazos, pontuação, credenciamento de capacitadoras para promover treinamentos, descumprimento, penalidades. Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada todos os profissionais da contabilidade que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b),(c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte). (Alterada pela NBC PG 12 (R1)).

Informou que vão até 30 de junho as inscrições para o Exame de Qualificação Técnica (EQT), voltado aos contadores que desejam atuar na área de auditoria independente e exigido dos auditores que trabalham em empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). É a 16ª edição do exame, cujas provas serão realizadas, em agosto: prova de Qualificação Técnica Geral - dia 22; prova específica para a CVM – dia 23; prova específica para o Banco Central, dia 24; e prova específica para a Susep - dia 25.

O conteúdo das provas pode ser conferido no edital, disponível aqui.

Acesse aqui a lista de eventos promovidos pelo CRCPR que contam pontos para o programa de Educação Profissional Continuada(EPC).

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Ao fazer a abertura da palestra, o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, ressaltou que o CRCPR vem investindo amplamente em educação profissional continuada, não somente para auditores mas para todos os profissionais. É só conferir no portal de eventos do Conselho.