Contadores militares solicitam modificação em lei que trata da Reforma da Previdência das Forças Militares

Comunicação CFC/Apex

Os contadores pertencentes às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros, de todos os estados e do Distrito Federal, aguardam a alteração da Lei n.º 13.954/2019, que trata da Reforma da Previdência das Forças Militares. Os profissionais solicitam a aprovação da Emenda n.º 49 / 57 à Medida Provisória n.º 971/2020. O documento está na Câmara dos Deputados, onde será votado.

O grupo busca receber o mesmo tratamento conferido aos contadores das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – no que diz respeito ao tempo de averbação de serviço não militar.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera essa solicitação legítima, acreditando ser justo o tratamento isonômico entre os militares de todas as Forças e apoia o pedido dos contadores pertencentes às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros de todo o Brasil.

O conselheiro do CFC, contador Adriano Marrocos, está acompanhando o assunto e fala sobre a importância da aprovação dessa solicitação. “Os governos estarão promovendo justiça, afinal, nossos profissionais que estão nesses quadros contribuem para a segurança e o texto prevê igualdade, o que será alcançado”, destaca.

Entenda a solicitação dos contadores militares das Forças Auxiliares

O Sistema de Proteção Social dos Militares de todo o Brasil foi modificado em 2019. A partir dessa alteração, o tempo de serviço passou de 30 para 35 anos.

Diferente de outros quadros que compõem essas Forças, o quadro dos contadores militares permite o ingresso dos profissionais com idade mais avançada, sendo 35 anos o limite para a entrada nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros. Os contadores que optam por essa carreira, em muitos casos, já possuem anos de serviço civil e podem averbar esse tempo de trabalho no momento de pedirem a reserva.

A reivindicação desses profissionais surge exatamente nesse ponto: os contadores militares das Forças Armadas podem averbar dez anos de serviço civil, enquanto aos integrantes das Forças Auxiliares foi concedido o direto de computar metade desse tempo.

Considerando o Art. 24-H, da Lei n.º  13.954/2019, que prevê a simetria entre as regras de inatividade das Forças Armadas com as Forças Militares Estaduais, bem como do Distrito Federal, esse grupo de contadores solicita ganhar o direito de averbar dez anos de serviço civil.