Artigo: A delegação de competência no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade

Por João Altair Caetano dos Santos,
vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC

Os Conselhos de Contabilidade – o Federal (CFC) e os Regionais (CRCs) – possuem uma série de funções estabelecidas no Decreto-Lei nº 9.295/1946, a exemplo da fiscalização e do disciplinamento normativo da profissão, envolvendo aspectos técnicos e éticos da atuação profissional e, quando necessário, a aplicação de penalidades previstas em ato regulamentar para coibir infrações às normas. O registro e a habilitação para o exercício da contabilidade constituem outro ponto basilar da missão dos Conselhos, assim como a execução de mecanismos de educação continuada, visando assegurar à sociedade serviços prestados por contadores com perfil técnico atualizado.

Dentro dessa ampla estrutura de prerrogativas institucionais, uma parte significativa das ações desenvolvidas pelas gestões regionais, atualmente, já é executada com o auxílio de diferentes tecnologias, que encurtam caminhos e possibilitam a realização de atividades com alcance abrangente. Especialmente nesses meses em que vivemos o isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19, as ferramentas tecnológicas têm possibilitado a continuidade da prestação dos serviços pelos Conselhos Regionais.

No entanto, por uma série de motivos, de diferentes ordens, ainda não é possível substituirmos totalmente as atividades que hoje são feitas de forma presencial. Além disso, temos ciência de que a capacidade humana individual, reunindo atributos como conhecimento, habilidades e atitudes, é capaz de agregar valores aos serviços realizados.

Contando com essa força de trabalho para multiplicar a sua capilaridade no território nacional, os Conselhos Regionais, locados nas 27 capitais das unidades federativas, possuem representações fora das suas sedes para chegar aos mais de 500 mil profissionais, atuantes nos mais longínquos municípios brasileiros, e conseguir cumprir sua missão institucional. São as chamadas delegacias regionais, uma forma de delegação de competência prevista no Sistema CFC/CRCs desde os primeiros anos da criação dos Conselhos.

Em 1948, a Lei nº 570, que alterou dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/1946, já previa, no Art. 7º, que os Regionais poderiam “firmar acordos para a criação de Delegacias Municipais e Distritais de inscrição e fiscalização, dentro dos respectivos recursos financeiros”.

Essa previsão ganhou força a partir da Resolução CFC nº 374, assinada pelo então presidente Ynel Alves de Camargo, em 8 de fevereiro de 1974, que alterou o modelo de Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Contabilidade para incluir a descentralização administrativa, mecanismo que constitui um princípio fundamental da administração pública. Esse ato normativo do CFC considerou que a finalidade da delegação de competência “é assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as próximas aos fatos, pessoas ou problemas a atender”.

A resolução assinada pelo saudoso presidente Ynel Alves de Camargo também deu legitimidade ao ato do presidente do Conselho Regional para constituir e delimitar a delegação de competência “que se fizer necessária à descentralização operacional das atividades dos CRCs”.

Atualmente, a Resolução CFC nº 1.557, de 6 de dezembro de 2018, é o normativo que regula vários aspectos das unidades representativas dos CRCs fora de suas respectivas sedes. Neste documento, está descrito o papel dos delegados regionais, incluindo:

  • representar institucionalmente o CRC na sua base territorial, quando designado pela Presidência do CRC;
  • atender aos profissionais vinculados à sua jurisdição, orientando-os a encaminhar as suas solicitações de serviços ou outras demandas ao CRC;
  • efetuar contatos pessoais, periodicamente, com autoridades municipais, estaduais ou federais, dirigentes de entidades de classe, imprensa e Instituições de Ensino Superior (IES), da sua base territorial de atuação, quando designado pela Presidência do CRC;
  • zelar pelo prestígio e pelo bom nome do CRC, de seus registrados e da profissão;
  • manter colaboração e relacionamento cordial com as autoridades locais;
  • promover e divulgar, de maneira ampla, os atos do CRC, especialmente os de caráter normativo;
  • encaminhar ao CRC as consultas que forem formuladas, verbalmente ou por escrito, envolvendo matéria que exceda as suas atribuições; e
  • participar do processo de educação profissional continuada, representando o CRC em eventos, mesas-redondas, palestras e demais atividades afins.

Os CRCs têm autonomia para editar resolução específica para constituir representações fora de suas sedes, desde que essas decisões sejam aprovadas pelos respectivos plenários. No início de 2020, os CRCs tinham o total de 656 delegados espalhados por 612 delegacias, oito subsedes e 36 escritórios regionais instalados em cidades do interior do País.

O número de profissionais registrados nos municípios ou regiões, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira são os requisitos necessários para a designação de delegados, os quais, portadores de capacidade técnica e instituídos de competência por ato legal dos respectivos CRCs, auxiliam os Conselhos Regionais a chegarem mais perto dos profissionais e cumprirem suas funções institucionais. Trata-se de um capital humano de grande valor para o Sistema CFC/CRCs.

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