Agenda Regulatória CVM 2019

Assessoria de Imprensa
Comissão de Valores Mobiliários

Norma envolvendo mudanças nos processos sancionadores é um dos temas priorizados para o ano

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 4/2, os temas priorizados para o trabalho de normatização de 2019. Esta é a primeira vez que a Autarquia divulga suas prioridades regulatórias e a iniciativa tem por objetivo compartilhar as principais pautas programadas para o ano de modo a permitir um melhor acompanhamento pelo público do trabalho desenvolvido pela CVM e alinhar expectativas com os agentes de mercado interessados nas discussões.

A edição de Instrução envolvendo alterações nos procedimentos de processos sancionadores (PAS) e a audiência pública para revisar a estrutura regulatória de ofertas públicas integram a lista.

“Os dois temas têm relevância tanto em termos de expectativa interna quanto de impactos no mercado. A Instrução de processo sancionador irá consolidar em um único normativo as disposições atualmente previstas na Deliberação CVM 538 e outras fontes dispersas com as inovações trazidas pela Lei 13.506, dentre as quais a elevação do limite máximo de multas e a possibilidade de celebração de acordos administrativos em processo de supervisão. Já a revisão regulatória do regime de ofertas decorre de estudo realizado pela área técnica, em 2018, que resultou em diversas propostas de aperfeiçoamento a fim de modernizar nosso arcabouço regulatório” – Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

“Os dois temas têm relevância tanto em termos de expectativa interna quanto de impactos no mercado. A Instrução de processo sancionador irá consolidar em um único normativo as disposições atualmente previstas na Deliberação CVM 538 e outras fontes dispersas com as inovações trazidas pela Lei 13.506, dentre as quais a elevação do limite máximo de multas e a possibilidade de celebração de acordos administrativos em processo de supervisão. Já a revisão regulatória do regime de ofertas decorre de estudo realizado pela área técnica, em 2018, que resultou em diversas propostas de aperfeiçoamento a fim de modernizar nosso arcabouço regulatório” – Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) destaca que os assuntos apontados na agenda também têm a finalidade de incentivar determinados setores. Exemplo da norma para Fundos de Infraestrutura (FI-Infra), que será resultado da Audiência Pública SDM 04/18.

“O objetivo da criação do FI-Infra é potencializar a compra de debêntures incentivadas de infraestrutura pelos fundos de investimento. Há um grande debate sobre como viabilizar e desenvolver a infraestrutura do país, uma vez que os mecanismos de financiamento são escassos. Com essa reforma, a CVM possibilitará que surjam mais fundos com esse foco. Nosso objetivo é incentivar esse segmento”, comentou Antonio Berwanger, superintendente da SDM.

A CVM também pretende estimular o desenvolvimento do mercado de dívida corporativa, colocando em discussão uma variedade de propostas com impacto nesse mercado.

“Pretendemos realizar uma série de medidas pontuais que, em conjunto, terão o potencial de estimular as ofertas de debêntures e a criação de um mercado secundário de dívida mais dinâmico. Promover maior liquidez desse segmento no Brasil é desafiador”, informou o presidente da CVM.

SAIBA MAIS SOBRE OUTROS DESTAQUES DA AGENDA

Para realização de Audiência Pública

  • FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): atualizações e modernizações na norma.
  • BDR (Certificado de Depósito de Valores Mobiliários) e Listagem direta: a reforma busca dar um tratamento regulatório para os casos de companhias brasileiras, especialmente de tecnologia, que estão se listando, diretamente, em bolsas de valores internacionais. Trata-se de emissores com sede no exterior, mas que possuem suas operações majoritariamente no Brasil e, dessa forma, não conseguem realizar programas de BDR no país já que não são considerados estrangeiros pela regulação.
  • Securitizadoras: atualmente, são reguladas com base na Instrução 480 (companhias abertas). Porém, como atuam de forma similar a prestadores de serviços como os administradores fiduciários de fundos, pretende-se propor uma nova regulamentação que considere suas peculiaridades.

AUDIÊNCIA CONCEITUAL SERÁ NOVIDADE NO CRONOGRAMA DE 2019

Nesse ano, a Autarquia também pretende realizar consulta ao mercado sobre a atividade de agentes autônomos de investimento previamente à elaboração de eventual proposta de alteração normativa.

“Nosso objetivo é criar o melhor direcionamento possível com relação ao assunto, por meio de participação pública mais genérica. Denominamos de audiência conceitual, pois deixaremos expostas as reflexões da CVM a respeito da atuação de agentes autônomos, mas sem sugerir minuta de norma, como usualmente ocorre. O intuito é deixar o mercado livre para enviar ideias e propostas, ampliando nossas possibilidades”, informou Antonio Berwanger.

O superintendente da SDM ainda destaca que, em paralelo, a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) fará estudo no qual abordará a conveniência e oportunidade da manutenção da exclusividade desses regulados, que, hoje, são ligados a apenas uma corretora. “Isso muda dinâmicas de procedimentos e de relações com os clientes, bem como os deveres dos participantes”, concluiu Antonio.

REVISÃO DO REGIME INFORMACIONAL DO REGIME INFORMACIONAL DE COMPANHIAS

Durante o ano, a CVM pretende realizar Estudo Normativo com o objetivo de analisar o Formulário de Referência (FR), da Instrução CVM 480, tornando-o mais simples e objetivo.

O surgimento dessa iniciativa teve como base contribuições do Projeto Estratégico Custo de Observância, que recebeu sugestões envolvendo o preenchimento e a redução de conteúdo do FR.

Além disso, também será avaliada a criação de nova categoria de companhias, a princípio denominada “C” (hoje existem a “A” e “B”), para abarcar companhias de menor porte, com regulamentação diferenciada, de forma a estimular e promover a entrada de mais empresas no mercado.

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