Suspensão / cancelamento de registro

Perguntas Frequentes

Suspensão / cancelamento de registro

Pergunta: Qual o procedimento para requerer a suspensão ou o cancelamento do registro?

Resposta: A suspensão do registro profissional é decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial, art 24 da Resolução CFC nº 1.554/2018.

O cancelamento do registro ocorre somente com o falecimento do contador ou técnico em contabilidade ou por cassação do exercício profissional.

Portanto, caso tenha ocorrido a interrupção ou a cessação das atividades na área contábil, o profissional poderá solicitar a baixa de seu registro.

Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.° 560/83, atender o disposto no Capítulo III da Resolução CFC n.° 1.554/2018 e cumprir com as exigências estabelecidas pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Para maiores informações, orientamos que o profissional entre em contato com o CRC de sua jurisdição.

Voltar