Perguntas Frequentes
Registro Definitivo
Pergunta: Qual o procedimento para se requerer o registro definitivo?
Resposta: Conforme preceitua o artigo 6º da Resolução CFC n.° 1.554/2018, para obter o registro definitivo originário, basta que o profissional compareça no CRC do seu estado, ou em uma de suas delegacias, munido dos seguintes documentos:
Art. 6º O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC com jurisdição sobre o domicílio do bacharel em Ciências Contábeis, aprovado em Exame de Suficiência, por meio de requerimento, instruído com:
I – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;
II – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e
III – original e cópia dos seguintes documentos:
- a) diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente;
- b) documento de identidade;
- c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
- d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- e) comprovante de endereço residencial recente.
- 1º O profissional que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar os originais do histórico escolar e da certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
- 2º A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.