Prazo para justificativa de não cumprimento de pontos do PEPC encerra em 31 de agosto

Por Gabriella Avila
Comunicação CFC

Conforme indicado o Edital EPC Nº001, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de junho de 2025, os profissionais, enquadrados na NBC PG 12 (R3), que não cumpriram a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2024, ou deixaram de prestar contas, têm até o dia 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro profissional.

Os argumentos devem ser enviados por e-mail ao CRC. O edital especifica quais os profissionais que se enquadram na obrigatoriedade do PEPC, e indica os endereços eletrônicos de todos os CRCs, para consulta.